Programas Metropolitanos e Habitacionais

No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a superintendência trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de desenvolver uma política pública eficiente na região metropolitana e de habitacional em todo o Estado de Goiás.

A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:

  1. Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia: Trata-se de assunto estratégico e de relevância para o desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia – RMG. Sua conclusão atenderá à legislação federal, tornando-se um importante instrumento voltado ao desenvolvimento urbano da RMG, facilitando o acesso aos recursos financeiros federais como os do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR. O Estado de Goiás será um dos pioneiros neste assunto, rendendo o status de vanguarda da adoção de legislação urbanística, com a adoção do instrumento necessário para efetivação da governança Interfederativa na RMG, assegurando o desenvolvimento urbano integrado e a gestão compartilhada dos problemas urbanos, que se acumulam na mesma medida do crescimento e concentração da população metropolitana.
  • O serviço foi contratado pelo Estado de Goiás junto a Funape/UFG, com o objetivo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia – PDI-RMG. O objeto contratual alcançou um índice aproximado de 60% de execução financeira e gasto de mais de R$ 1 milhão, necessitando, agora, da elaboração do produto final e de minuta de lei para o legislativo estadual.
  • Por meio do PDI é possível racionalizar as políticas públicas com o uso eficiente dos recursos públicos, identificando prioridades para investimentos, sempre com o objetivo de atender ao cidadão com eficiência, transparência e qualidade.

 

  1. Importância do papel da Região Metropolitana na estratégia de desenvolvimento das funções públicas de interesse comum e de políticas públicas importantes como mobilidade urbana e habitação:
  • Mobilidade urbana é uma das políticas públicas mais importantes para o desenvolvimento e crescimento dos municípios que compõe a RMG e do Estado. Pensar no sistema de transporte da Região Metropolitana de Goiânia se tornou uma das prioridades da atual gestão, uma vez que atualmente o sistema de mobilidade urbana da região encontra-se em acelerado risco de colapso, devido à pandemia do coronavírus e esgotamento da sua capacidade de fluidez, causando enormes prejuízos aos cidadãos.
  • O Estado de Goiás recebeu duas Manifestações de Interesse Privado – MIPs apresentando propostas para o tema mobilidade urbana. Em paralelo estamos trabalhando a revitalização do Eixo Anhanguera e troca de toda a frota com fonte renovável de energia.
  • O governo estadual tem como prioridade buscar maior desenvolvimento econômico e social, eficiência e sustentabilidade ambiental, por isso, trabalha para reestruturação orgânica da rede metropolitana do transporte público.
  • Visando atender as pessoas mais vulneráveis do Estado, o Governo trabalha em um grande programa habitacional, promovendo acesso à moradia, equipamentos comunitários e regularização fundiária, com qualidade de vida para as famílias de interesse social, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, com gestão transparente e efetiva.

Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes

Em relação aos programas de energia, a superintendência iniciou estudos e processos para a ampliação das energias renováveis no Estado, que resultaram na definição das seguintes ações estratégias:

1. Alavancagem do mercado tendo o Governo Estadual como forte consumidor de novas tecnologias (solar fotovoltaica, veículos elétricos, acumuladores de energia) para gerar escala de consumo e, consequentemente, redução de preços pelos fornecedores.

2. Oferta de benefícios fiscais pelo Governo Estadual para componentes da cadeia das novas tecnologias, com o objetivo de redução dos preços aos consumidores, criando assim demanda crescente. A medida que a demanda cresce, os preços caem, gerando um curva positiva de demanda e preço.

3. Oferta de linhas de financiamento (para pessoas físicas e jurídicas) adequadas e desburocratizadas, com juros mais baixos e prazos mais longos.

4. Eliminação das dificuldades no licenciamento ambiental em Goiás, de modo a promover o desenvolvimento econômico por meio da implantação de usinas renováveis (fontes hídricas, solar, biomassa) e a oferta crescente de energia elétrica para abastecimento do mercado de veículos elétricos.

Em especial, o Governo Estadual realiza a prospecção junto à iniciativa privada para a implantação de grandes usinas fotovoltaicas na geração centralizada; e tem, em andamento, o Programa de Eficiência Energética dos Prédios Públicos Estaduais, com a finalidade de otimizar o consumo energético dos prédios públicos estaduais e gerar parte da energia elétrica consumida neles. Nessa perspectiva, ele contempla duas grandes etapas, a saber:

Etapa 1: Geração Fotovoltaica – implantação de usinas fotovoltaicas para compensação da energia elétrica consumida em prédios públicos;

Etapa 2: Eficiência Energética – atividades que contemplam a otimização do consumo de energia elétrica nas unidades consumidoras (UCs) estaduais, como as vistorias para verificar a conformidade das instalações elétricas, a troca de ativos que reduzam o consumo energético, a análise das contas de energia e a redução da demanda contratada, e a modelagem de migração pro ambiente de contratação livre (ACL).

Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes

Em relação aos programas de energia, a superintendência iniciou estudos e processos para a ampliação das energias renováveis no Estado, que resultaram na definição das seguintes ações estratégias:

1. Alavancagem do mercado tendo o Governo Estadual como forte consumidor de novas tecnologias (solar fotovoltaica, veículos elétricos, acumuladores de energia) para gerar escala de consumo e, consequentemente, redução de preços pelos fornecedores.

2. Oferta de benefícios fiscais pelo Governo Estadual para componentes da cadeia das novas tecnologias, com o objetivo de redução dos preços aos consumidores, criando assim demanda crescente. A medida que a demanda cresce, os preços caem, gerando um curva positiva de demanda e preço.

3. Oferta de linhas de financiamento (para pessoas físicas e jurídicas) adequadas e desburocratizadas, com juros mais baixos e prazos mais longos.

4. Eliminação das dificuldades no licenciamento ambiental em Goiás, de modo a promover o desenvolvimento econômico por meio da implantação de usinas renováveis (fontes hídricas, solar, biomassa) e a oferta crescente de energia elétrica para abastecimento do mercado de veículos elétricos.

Em especial, o Governo Estadual realiza a prospecção junto à iniciativa privada para a implantação de grandes usinas fotovoltaicas na geração centralizada; e tem, em andamento, o Programa de Eficiência Energética dos Prédios Públicos Estaduais, com a finalidade de otimizar o consumo energético dos prédios públicos estaduais e gerar parte da energia elétrica consumida neles. Nessa perspectiva, ele contempla duas grandes etapas, a saber:

Etapa 1: Geração Fotovoltaica – implantação de usinas fotovoltaicas para compensação da energia elétrica consumida em prédios públicos;

Etapa 2: Eficiência Energética – atividades que contemplam a otimização do consumo de energia elétrica nas unidades consumidoras (UCs) estaduais, como as vistorias para verificar a conformidade das instalações elétricas, a troca de ativos que reduzam o consumo energético, a análise das contas de energia e a redução da demanda contratada, e a modelagem de migração pro ambiente de contratação livre (ACL).

Infraestrutura e Transporte

Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs)

No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a Superintendência de Infraestrutura e Transporte trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de suprir as demandas e garantir a melhoria da infraestrutura e dos serviços disponibilizados nas dependências dos Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs) localizados em diferentes municípios.

 

A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:

  1. Concessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art.37, que garante que a concessão de uso de bens públicos imóveis será outorgada em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos, com prazo determinado, e precedida de licitação na modalidade adequada, conforme os limites de valores estabelecidos em Lei.
  • 1 contrato vigente – terminal e subterminal rodoviário de Goiânia;
  • 47 terminais rodoviários – projeto para concessão de uso em andamento.

 

  1. Cessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual n° 17.353, de 20 de junho de 2011, que autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás aos municípios.
  • 30 contratos vigentes;
  • 41 ofícios encaminhados aos municípios para regularização do contrato;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria e avaliação do imóvel e, posteriormente, retorno à SEDI para concretização do processo de cessão de uso.

 

  1. Permissão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art. 39, que garante que a permissão de uso de bens públicos estaduais será efetuada a título precário, por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial de reconhecida idoneidade.
  • 3 contratos vigentes com entidades filantrópicas – Niquelândia, Pirenópolis e Leopoldo de Bulhões;
  • 1 processo de permissão de uso em andamento.

 

  1. Gestão pela SEDI: Regulamentada pela Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que transfere a competência da administração dos terminais rodoviários da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
  • 8 terminais rodoviários que estão em funcionamento;
  • Contratações em andamento – vigilância e segurança e projetos de engenharia para os TRPs;
  • Contratações concluídas – limpeza e jardinagem e manutenção dos TRPs.

 

  1. Doação: Regulamentada pela Lei Estadual n° 19.847, de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
  • Terminais rodoviários doados durante a gestão da SEDI: Damolândia e Jussara;
  • 57 ofícios encaminhados aos municípios questionando sobre o interesse no recebimento dos imóveis dos TRPs;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, análise e manifestação do Secretário, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria, avaliação do imóvel e prosseguimento do feito;
  • Para completar a instrução processual, faz-se necessário a manifestação da Prefeitura quanto ao interesse ou não em receber o cheque-moradia, benefício este concedido nos programas habitacionais do Estado.

Infraestrutura e Transporte

Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs)

No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a Superintendência de Infraestrutura e Transporte trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de suprir as demandas e garantir a melhoria da infraestrutura e dos serviços disponibilizados nas dependências dos Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs) localizados em diferentes municípios.

 

A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:

  1. Concessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art.37, que garante que a concessão de uso de bens públicos imóveis será outorgada em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos, com prazo determinado, e precedida de licitação na modalidade adequada, conforme os limites de valores estabelecidos em Lei.
  • 1 contrato vigente – terminal e subterminal rodoviário de Goiânia;
  • 47 terminais rodoviários – projeto para concessão de uso em andamento.

 

  1. Cessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual n° 17.353, de 20 de junho de 2011, que autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás aos municípios.
  • 30 contratos vigentes;
  • 41 ofícios encaminhados aos municípios para regularização do contrato;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria e avaliação do imóvel e, posteriormente, retorno à SEDI para concretização do processo de cessão de uso.

 

  1. Permissão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art. 39, que garante que a permissão de uso de bens públicos estaduais será efetuada a título precário, por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial de reconhecida idoneidade.
  • 3 contratos vigentes com entidades filantrópicas – Niquelândia, Pirenópolis e Leopoldo de Bulhões;
  • 1 processo de permissão de uso em andamento.

 

  1. Gestão pela SEDI: Regulamentada pela Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que transfere a competência da administração dos terminais rodoviários da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
  • 8 terminais rodoviários que estão em funcionamento;
  • Contratações em andamento – vigilância e segurança e projetos de engenharia para os TRPs;
  • Contratações concluídas – limpeza e jardinagem e manutenção dos TRPs.

 

  1. Doação: Regulamentada pela Lei Estadual n° 19.847, de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
  • Terminais rodoviários doados durante a gestão da SEDI: Damolândia e Jussara;
  • 57 ofícios encaminhados aos municípios questionando sobre o interesse no recebimento dos imóveis dos TRPs;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, análise e manifestação do Secretário, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria, avaliação do imóvel e prosseguimento do feito;
  • Para completar a instrução processual, faz-se necessário a manifestação da Prefeitura quanto ao interesse ou não em receber o cheque-moradia, benefício este concedido nos programas habitacionais do Estado.

Legislação PCP

  • DECRETO Nº 10.040, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019.
     
  • Decreto 9.406-19_Criação PCP
  • Portaria nº 041/2019- CGE –  institui o Grupo de Trabalho da CGE para realizar as ativiades de consultoria;

  • Termo de Compromisso CGE/SEDI – implementação do Programa Compliance Público na SEDI;

  • Portaria 434/2019 – SEDI – Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI e dá outras providências.
  • Portaria 435/2019 – SEDI – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI e dá outras providências.
  • Portaria 301/2020 – SEDI– Cria o Escritório de Compliance Público na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI) responsável por acompanhar a implantação, estruturação e operacionalização das ações do Programa e Compliance Público (PCP) no âmbito da SEDI.
  • Portaria 356/2020 – SEDI – Reestrutura o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI e dá outras providências
  • Portaria 206/2021 – SEDI– Reformula o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – Sedi e dá outras providência;Portaria 207/2021 – SEDI – instituí a Secretaria Executiva do Comitê Setorial de Compliance da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – Sedi, com a finalidade de coordenar, monitorar, acompanhar e auxiliar a implementação dos trabalhos do PCP na Sedi
  • Portaria 460/2021 – SEDI – Instituir a Política de Comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação de Goiás (SEDI)
  • Portaria 199/2022 – SEDI – Reformula a Secretaria Executiva do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
  • Portaria 203/2022 – SEDI – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos na Sedi
  • Portaria 207/2022 – SEDI – Reformula a Portaria do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação 

Ranking PCP

Legislação PCP

  • DECRETO Nº 10.040, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019.
     
  • Decreto 9.406-19_Criação PCP
  • Portaria nº 041/2019- CGE –  institui o Grupo de Trabalho da CGE para realizar as ativiades de consultoria;

  • Termo de Compromisso CGE/SEDI – implementação do Programa Compliance Público na SEDI;

  • Portaria 434/2019 – SEDI – Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI e dá outras providências.
  • Portaria 435/2019 – SEDI – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI e dá outras providências.
  • Portaria 301/2020 – SEDI– Cria o Escritório de Compliance Público na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI) responsável por acompanhar a implantação, estruturação e operacionalização das ações do Programa e Compliance Público (PCP) no âmbito da SEDI.
  • Portaria 356/2020 – SEDI – Reestrutura o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI e dá outras providências
  • Portaria 206/2021 – SEDI– Reformula o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – Sedi e dá outras providência;Portaria 207/2021 – SEDI – instituí a Secretaria Executiva do Comitê Setorial de Compliance da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – Sedi, com a finalidade de coordenar, monitorar, acompanhar e auxiliar a implementação dos trabalhos do PCP na Sedi
  • Portaria 460/2021 – SEDI – Instituir a Política de Comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação de Goiás (SEDI)
  • Portaria 199/2022 – SEDI – Reformula a Secretaria Executiva do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
  • Portaria 203/2022 – SEDI – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos na Sedi
  • Portaria 207/2022 – SEDI – Reformula a Portaria do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação 

Ranking PCP

Programa Sukatech

Inscrições abertas

Clique aqui e faça sua inscrição

Cursos Ciclo I
Informática Básica – 15 vagas – 
Manutenção de Computadores – 15 vagas
Robótica – 10 vagas

Horário dos cursos:
Matutino 08h às 12h
Vespertino 14h às 18h

Local:
Escola do Futuro de Goiás José Luiz Bittencourt 
Rua BF-25, esquina com Avenida JC-15, Bairro Floresta, Goiânia.

Início das aulas: 24 de janeiro

  • A matrícula será confirmada conforme a ordem de inscrições.
  • A idade mínima para efetivar a matrícula é de 14 anos de idade.
  • As inscrições serão efetivadas por ordem de inscrição, os alunos que não conseguirem para o Ciclo I estarão automáticamente inscritos nos próximos ciclos.
  • Ligaremos para confirmar a inscrição.

OBS.: PARA EFETIVAR A MATRÍCULA, É NECESSÁRIO ANEXAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO, ASSIM COMO, O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.
 




O Sukatech

É um programa do Goiás Social, do Governo de Goiás, operacionalizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) em parceria com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Programando o Futuro. O objetivo é a estruturação e a operacionalização de um Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC) capaz de reciclar e recondicionar resíduos eletroeletrônicos, animar a cadeia produtiva do segmento, capacitar jovens e adolescentes na área de tecnologia e promover a educação ambiental.

CRC

O Centro de Recondicionamento de Computadores tem capacidade de recebimento, recondicionamento e doação de computadores. O espaço também promove a capacitação em informática e contribui para a preservação do meio ambiente com palestras e destinação de resíduos eletroeletrônicos e seus derivados polímeros. O primeiro CRC já está em fase final de implantação em Goiânia. O segundo será instalado no município de Mineiros.

Metas até 2023 (Sukatech Goiânia):

  • Recondicionar e doar 1.500 computadores;
  • Promover a reciclagem de 500 toneladas de lixo eletrônico;
  • Capacitar 1000 alunos, sendo 450 no curso de informática básica, 450 no curso manutenção de computadores e 100 em robótica;
  • Promover quatro campanhas de educação ambiental, em forma de gincana nas escolas e caravana do descarte.

 

Metas até 2024 (Sukatech Mineiros):

  • Recondicionar e doar 2.000 computadores;
  • Promover a reciclagem de 500 toneladas de lixo eletrônico e 100 toneladas de seus derivados polímeros;
  • Capacitar 1000 alunos, sendo 450 no curso de informática básica, 450 no curso manutenção de computadores e 100 em robótica;
  • Promover duas campanhas de educação ambiental, em forma de gincana nas escolas e caravana do descarte.

 

Locais:

Sukatech Goiânia: O Centro de Recondicionamento de Computadores – CRC Unidade Goiânia está em fase final de implantação na Escola do Futuro do Estado de Goiás José Luiz Bittencourt, na rua BF – 25, esquina com a av. JC-15, APM-10, Bairro Floresta – Goiânia-GO.

Sukatech Mineiros: O Centro de Recondicionamento de Computadores – CRC Unidade Mineiros será implantado na Escola do Futuro do Estado de Goiás Raul Brandão de Castro, situado na Rodovia GO-341 com Cabeceira Alta, Setor Parque dos Jatobá, Mineiros-GO.

 

O que pode ser descartado?

Poderão ser descartados notebooks, impressoras, eletrônicos de escritório, eletrônicos de pequeno porte, tablets e celulares, acessórios de informática, câmeras, cabos e carregadores, eletroportáteis, ferramentas elétricas e muitos outros.

Veja a lista do que pode ser descartado 

 

Destinação dos bens recondicionados:

Todo material recolhido será encaminhado ao Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC). Os computadores, depois de recondicionados, poderão ser doados aos órgãos e às escolas públicas estaduais, bibliotecas e instituições de iniciativas de inclusão digital e social.

Política governamental

O Governo de Goiás tem se preocupado com os princípios para o desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade dos processos produtivos. Visto que a falta de destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos gera toneladas de monitores, televisores, computadores e seus derivados.

Em 2010, foi promulgada a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei compartilha a responsabilidade da destinação correta desses resíduos com os fabricantes, distribuidores, varejistas e com o consumidor. Dessa forma, se faz necessário à idealização e a implementação de política pública voltada ao descarte correto de resíduos, reduzindo o espaço ocioso ocupado em prédios institucionais.

Conforme regulamentado pelo Decreto 9.718/2020, do Governo de Goiás, determina que a administração pública estadual, direta, autárquica e fundacional tem a responsabilidade e a incumbência de comunicar ao órgão administrador do Programa Sukatech a existência de equipamentos de informática e eletroeletrônicos classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, sendo um instrumento fundamental para implementação de políticas públicas de recondicionamento e economia circular.

 

Contratação de Pessoal

Edital 025.2021 – Contratação de pessoal – supervisor técnico e auxiliar técnico e logístico

Edital 026.2021 – Contratação de pessoal – educador social

O Programa Sukatech, por meio da Programando o Futuro, abre processo para aquisição de serviços descritos no edital.

Interessados deverão enviar proposta:

  • Até o dia 8 de outubro de 2021, as 12h para os cargos de supervisor técnico e auxiliar técnico e logístico.
  • Até o dia 2 de outubro de 2021, as 12h para o cargo de educador social

Os currículos deverão ser enviados para o e-mail licitacoes@programandoofuturo.org.br

Importante conferir a documentação a ser enviada.

Programa Sukatech

Inscrições abertas

Clique aqui e faça sua inscrição

Cursos Ciclo I
Informática Básica – 15 vagas – 
Manutenção de Computadores – 15 vagas
Robótica – 10 vagas

Horário dos cursos:
Matutino 08h às 12h
Vespertino 14h às 18h

Local:
Escola do Futuro de Goiás José Luiz Bittencourt 
Rua BF-25, esquina com Avenida JC-15, Bairro Floresta, Goiânia.

Início das aulas: 24 de janeiro

  • A matrícula será confirmada conforme a ordem de inscrições.
  • A idade mínima para efetivar a matrícula é de 14 anos de idade.
  • As inscrições serão efetivadas por ordem de inscrição, os alunos que não conseguirem para o Ciclo I estarão automáticamente inscritos nos próximos ciclos.
  • Ligaremos para confirmar a inscrição.

OBS.: PARA EFETIVAR A MATRÍCULA, É NECESSÁRIO ANEXAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO, ASSIM COMO, O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.
 




O Sukatech

É um programa do Goiás Social, do Governo de Goiás, operacionalizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) em parceria com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Programando o Futuro. O objetivo é a estruturação e a operacionalização de um Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC) capaz de reciclar e recondicionar resíduos eletroeletrônicos, animar a cadeia produtiva do segmento, capacitar jovens e adolescentes na área de tecnologia e promover a educação ambiental.

CRC

O Centro de Recondicionamento de Computadores tem capacidade de recebimento, recondicionamento e doação de computadores. O espaço também promove a capacitação em informática e contribui para a preservação do meio ambiente com palestras e destinação de resíduos eletroeletrônicos e seus derivados polímeros. O primeiro CRC já está em fase final de implantação em Goiânia. O segundo será instalado no município de Mineiros.

Metas até 2023 (Sukatech Goiânia):

  • Recondicionar e doar 1.500 computadores;
  • Promover a reciclagem de 500 toneladas de lixo eletrônico;
  • Capacitar 1000 alunos, sendo 450 no curso de informática básica, 450 no curso manutenção de computadores e 100 em robótica;
  • Promover quatro campanhas de educação ambiental, em forma de gincana nas escolas e caravana do descarte.

 

Metas até 2024 (Sukatech Mineiros):

  • Recondicionar e doar 2.000 computadores;
  • Promover a reciclagem de 500 toneladas de lixo eletrônico e 100 toneladas de seus derivados polímeros;
  • Capacitar 1000 alunos, sendo 450 no curso de informática básica, 450 no curso manutenção de computadores e 100 em robótica;
  • Promover duas campanhas de educação ambiental, em forma de gincana nas escolas e caravana do descarte.

 

Locais:

Sukatech Goiânia: O Centro de Recondicionamento de Computadores – CRC Unidade Goiânia está em fase final de implantação na Escola do Futuro do Estado de Goiás José Luiz Bittencourt, na rua BF – 25, esquina com a av. JC-15, APM-10, Bairro Floresta – Goiânia-GO.

Sukatech Mineiros: O Centro de Recondicionamento de Computadores – CRC Unidade Mineiros será implantado na Escola do Futuro do Estado de Goiás Raul Brandão de Castro, situado na Rodovia GO-341 com Cabeceira Alta, Setor Parque dos Jatobá, Mineiros-GO.

 

O que pode ser descartado?

Poderão ser descartados notebooks, impressoras, eletrônicos de escritório, eletrônicos de pequeno porte, tablets e celulares, acessórios de informática, câmeras, cabos e carregadores, eletroportáteis, ferramentas elétricas e muitos outros.

Veja a lista do que pode ser descartado 

 

Destinação dos bens recondicionados:

Todo material recolhido será encaminhado ao Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC). Os computadores, depois de recondicionados, poderão ser doados aos órgãos e às escolas públicas estaduais, bibliotecas e instituições de iniciativas de inclusão digital e social.

Política governamental

O Governo de Goiás tem se preocupado com os princípios para o desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade dos processos produtivos. Visto que a falta de destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos gera toneladas de monitores, televisores, computadores e seus derivados.

Em 2010, foi promulgada a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei compartilha a responsabilidade da destinação correta desses resíduos com os fabricantes, distribuidores, varejistas e com o consumidor. Dessa forma, se faz necessário à idealização e a implementação de política pública voltada ao descarte correto de resíduos, reduzindo o espaço ocioso ocupado em prédios institucionais.

Conforme regulamentado pelo Decreto 9.718/2020, do Governo de Goiás, determina que a administração pública estadual, direta, autárquica e fundacional tem a responsabilidade e a incumbência de comunicar ao órgão administrador do Programa Sukatech a existência de equipamentos de informática e eletroeletrônicos classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, sendo um instrumento fundamental para implementação de políticas públicas de recondicionamento e economia circular.

 

Contratação de Pessoal

Edital 025.2021 – Contratação de pessoal – supervisor técnico e auxiliar técnico e logístico

Edital 026.2021 – Contratação de pessoal – educador social

O Programa Sukatech, por meio da Programando o Futuro, abre processo para aquisição de serviços descritos no edital.

Interessados deverão enviar proposta:

  • Até o dia 8 de outubro de 2021, as 12h para os cargos de supervisor técnico e auxiliar técnico e logístico.
  • Até o dia 2 de outubro de 2021, as 12h para o cargo de educador social

Os currículos deverão ser enviados para o e-mail licitacoes@programandoofuturo.org.br

Importante conferir a documentação a ser enviada.

Programa Sukatech

Inscrições abertas

Clique aqui e faça sua inscrição

Cursos Ciclo I
Informática Básica – 15 vagas – 
Manutenção de Computadores – 15 vagas
Robótica – 10 vagas

Horário dos cursos:
Matutino 08h às 12h
Vespertino 14h às 18h

Local:
Escola do Futuro de Goiás José Luiz Bittencourt 
Rua BF-25, esquina com Avenida JC-15, Bairro Floresta, Goiânia.

Início das aulas: 24 de janeiro

  • A matrícula será confirmada conforme a ordem de inscrições.
  • A idade mínima para efetivar a matrícula é de 14 anos de idade.
  • As inscrições serão efetivadas por ordem de inscrição, os alunos que não conseguirem para o Ciclo I estarão automáticamente inscritos nos próximos ciclos.
  • Ligaremos para confirmar a inscrição.

OBS.: PARA EFETIVAR A MATRÍCULA, É NECESSÁRIO ANEXAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO, ASSIM COMO, O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.
 




O Sukatech

É um programa do Goiás Social, do Governo de Goiás, operacionalizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) em parceria com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Programando o Futuro. O objetivo é a estruturação e a operacionalização de um Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC) capaz de reciclar e recondicionar resíduos eletroeletrônicos, animar a cadeia produtiva do segmento, capacitar jovens e adolescentes na área de tecnologia e promover a educação ambiental.

CRC

O Centro de Recondicionamento de Computadores tem capacidade de recebimento, recondicionamento e doação de computadores. O espaço também promove a capacitação em informática e contribui para a preservação do meio ambiente com palestras e destinação de resíduos eletroeletrônicos e seus derivados polímeros. O primeiro CRC já está em fase final de implantação em Goiânia. O segundo será instalado no município de Mineiros.

Metas até 2023 (Sukatech Goiânia):

  • Recondicionar e doar 1.500 computadores;
  • Promover a reciclagem de 500 toneladas de lixo eletrônico;
  • Capacitar 1000 alunos, sendo 450 no curso de informática básica, 450 no curso manutenção de computadores e 100 em robótica;
  • Promover quatro campanhas de educação ambiental, em forma de gincana nas escolas e caravana do descarte.

 

Metas até 2024 (Sukatech Mineiros):

  • Recondicionar e doar 2.000 computadores;
  • Promover a reciclagem de 500 toneladas de lixo eletrônico e 100 toneladas de seus derivados polímeros;
  • Capacitar 1000 alunos, sendo 450 no curso de informática básica, 450 no curso manutenção de computadores e 100 em robótica;
  • Promover duas campanhas de educação ambiental, em forma de gincana nas escolas e caravana do descarte.

 

Locais:

Sukatech Goiânia: O Centro de Recondicionamento de Computadores – CRC Unidade Goiânia está em fase final de implantação na Escola do Futuro do Estado de Goiás José Luiz Bittencourt, na rua BF – 25, esquina com a av. JC-15, APM-10, Bairro Floresta – Goiânia-GO.

Sukatech Mineiros: O Centro de Recondicionamento de Computadores – CRC Unidade Mineiros será implantado na Escola do Futuro do Estado de Goiás Raul Brandão de Castro, situado na Rodovia GO-341 com Cabeceira Alta, Setor Parque dos Jatobá, Mineiros-GO.

 

O que pode ser descartado?

Poderão ser descartados notebooks, impressoras, eletrônicos de escritório, eletrônicos de pequeno porte, tablets e celulares, acessórios de informática, câmeras, cabos e carregadores, eletroportáteis, ferramentas elétricas e muitos outros.

Veja a lista do que pode ser descartado 

 

Destinação dos bens recondicionados:

Todo material recolhido será encaminhado ao Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC). Os computadores, depois de recondicionados, poderão ser doados aos órgãos e às escolas públicas estaduais, bibliotecas e instituições de iniciativas de inclusão digital e social.

Política governamental

O Governo de Goiás tem se preocupado com os princípios para o desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade dos processos produtivos. Visto que a falta de destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos gera toneladas de monitores, televisores, computadores e seus derivados.

Em 2010, foi promulgada a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei compartilha a responsabilidade da destinação correta desses resíduos com os fabricantes, distribuidores, varejistas e com o consumidor. Dessa forma, se faz necessário à idealização e a implementação de política pública voltada ao descarte correto de resíduos, reduzindo o espaço ocioso ocupado em prédios institucionais.

Conforme regulamentado pelo Decreto 9.718/2020, do Governo de Goiás, determina que a administração pública estadual, direta, autárquica e fundacional tem a responsabilidade e a incumbência de comunicar ao órgão administrador do Programa Sukatech a existência de equipamentos de informática e eletroeletrônicos classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, sendo um instrumento fundamental para implementação de políticas públicas de recondicionamento e economia circular.

 

Contratação de Pessoal

Edital 025.2021 – Contratação de pessoal – supervisor técnico e auxiliar técnico e logístico

Edital 026.2021 – Contratação de pessoal – educador social

O Programa Sukatech, por meio da Programando o Futuro, abre processo para aquisição de serviços descritos no edital.

Interessados deverão enviar proposta:

  • Até o dia 8 de outubro de 2021, as 12h para os cargos de supervisor técnico e auxiliar técnico e logístico.
  • Até o dia 2 de outubro de 2021, as 12h para o cargo de educador social

Os currículos deverão ser enviados para o e-mail licitacoes@programandoofuturo.org.br

Importante conferir a documentação a ser enviada.