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GOIÁS TURISMO

Relatório de Otimização de Processos (em andamento)

 

Processos Finalísticos

                  1. Apoio a Eventos Regionais (em andamento)

                  2. Promoção de Destinos Turísticos (em andamento)

                  3. Pesquisa de Demanda (em andamento)

Processo: Concessão de Diárias

 


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Processo Corporativo: Concessão de Diárias

Definição: Conceder diárias a servidor que, a serviço da Admininstração, deslocar-se da sede de sua lotação com o objetivo de custear despesas com alimentação e hospedagem.

 
 Fluxogramas de Processos
 
 Fluxogramas de Processos
 
 Indicadores de Processos
 
     
Indicadores       
 

 
Legislação:

Portaria 159, de 06 de setembro de 2012 / Segplan
Decreto nº 7.707, de 30 de agosto de 2012 e publicado em 03/09/2012
Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010 e publicado no dia 11/08/2010
Decreto Nº 7.147, de 02 de setembro de 2010 e publicado no dia 03/09/2010

Documentação:

– Formulário para solicitação de Diárias (versão Excel)     (versão BR Office)
– Formulário para prestação de contas (versão Excel)     (versão BR Office)
– Formulário para requerimento de indenização (versão Excel)     (versão BR Office)
– Instruções sobre o preenchimento dos formulários de Solicitação e Prestação de Contas

Projeto de Otimização:


 – Relatório de Otimização de Processos
 – Proposta de Melhoria

Responsável pelo Processo:

 

SEGPLAN – Gerência de Finanças 

 

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Superintendência de Modernização Institucional / Gerência de Escritório de Processos
escprocessos@segplan.go.gov.br / (62) 3201-5720
 

Processos: Administração

 


 Órgãos por Área de Atuação

  
 

Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGPLAN

                   Processos Finalísticos:
                             
                   

Processos Corporativos:

– Aquisições e Contratações
– Consignação
– Concessão de Diárias
– Concessão de Licença Prêmio
– 
Concessão de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
Folha de Pagamento

Agência Goiana de Comunicação – AGECOM

   

Agência Goiana de Regulação, Controle E Fiscalização de Serviços Públicos – AGR

   

Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP

   

Controladoria-Geral do Estado – CGE

   

Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN

– Emissão de CNH 1ª via – Permissão
– Transferência de Veículos de Leilão, Formal de Partilha,  Decisão Judicial e Perdimento Administrativo
– Alteração de Dados do Condutor
– Renovação da CNH 

 

Goiás Previdência – GoiásPrev

Concessão de Benefícios de Pensão por Morte
Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição
Isenção de IRRF
Averbação de Tempo de Contribuição

 

Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO

   

Procuradoria-Geral do Estado de Goiás – PGE

– Outorga de Contratos e Convênios
– Regularização Fundiária
– Localização de Devedor e de seus Bens para Execução Fiscal
– Desapropriação
– Aposentadoria e Transferência para Reserva 

 

Secretaria da Casa Civil – SECC

– Elaboração de Decretos
– Elaboração de Leis

 

Secretaria da Fazenda – SEFAZ

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Superintendência de Modernização Institucional / Gerência de Escritório de Processos
escprocessos@segplan.go.gov.br / (62) 3201-5720
 

Gestão de Patrimônio

Incumbe à Superintendência de Patrimônio do estado (Supat) administrar o patrimônio do Estado, propondo diretrizes e orientações normativas para nortear a gestão do patrimônio móvel e imóvel do Estado, por meio de análise técnica dos processos administrativos e respostas às consultas a respeito de questões relativas ao patrimônio móvel e imóvel do Estado, de suas autarquias e fundações, sem prejuízo das atribuições de consultoria e assessoramento jurídico exercido pela Procuradoria-Geral do Estado.

A Supat trabalha na regularização

Também são atribuições da Superintendência, o inventário e cadastramento dos imóveis estaduais, por meio de registros administrativos e imobiliários, guarda, catalogação e restauração de documentos de imóveis de domínio do Estado e dos que haja interesse público em sua preservação.

A Supat é responsável pela manutenção do o Sistema de Gestão de Patrimônio Imóvel atualizado quanto à ocupação, valores e mutações físicas, e ainda a promoção da guarda e conservação dos imóveis estaduais sem destino especial ou ainda não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos ou entidades.

Na Superintendência, realizam-se vistorias e avaliações dos imóveis estaduais para as finalidades previstas em lei, bem como, a avaliação de imóveis a serem locados pela administração pública direta, autárquica e fundacional.

Fazem parte da estrutura da Supat: a Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário e a Gerência de Vistoria e Avaliação.

Nota explicativa sobre o inventário patrimonial

A Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 548, de 24 de setembro de 2015, dispõe sobre prazos-limites de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O item 7 do Anexo da referida Portaria determina como prazo limite para preparação de sistemas e outras providências de implantação até 31/12/2018, dos procedimentos contábeis patrimoniais de “Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável.”

Portanto, para fins do pleno atendimento das determinações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da Portaria STN nº 548/2015, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão conclui até o dia 31/12/2018 a atualização das informações do respectivo patrimônio nos termos do Decreto Estadual nº 9.063, de 04 de outubro de 2017;

As informações sobre o patrimônio móvel devem constar no SPMI e devem estar devidamente atualizadas até o dia 31/12/2018.

As informações dos imóveis estaduais ocupados pelos órgãos, entidades e fundos devem ser enviadas à Superintendência de Patrimônio, para cadastramento no Sistema de Patrimônio Móvel e Imóvel do Estado de Goiás (SPMI), conforme determinam os §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto Estadual nº 9.063, de 04 de outubro de 2017;

As bases de dados do SPMI e do SCG devem estar conciliadas em 31/12/2018.

Em cumprimento a Portaria STN nº 548/2015, o início dos registros contábeis de todos os procedimentos contábeis patrimoniais referentes aos bens móveis e imóveis ocorrerá a partir do dia 01/01/2019.

Em fase final de implantação:

Em desenvolvimento

  • Integração do SPMI e SCG, para fins de conciliação de todos os registros e movimentações do patrimônio móvel e imóvel do Estado de Goiás, com previsão de conclusão até o dia 31 de dezembro de 2018;
  • Módulo de Patrimônio Imóvel;
  • Instrução Normativa Conjunta para orientação quanto ao cumprimento do Decreto nº 9.279/2018;
  • Manual de Patrimônio Mobiliário Estadual;

Saiba como obter acesso ao Sistema de Patrimônio Móvel e Imóvel do Estado de Goiás (SPMI)