SEGPLAN – Legislação 2013

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Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos |  Organograma | Legislação – PAI   
 

Legislação:

 

Lei nº 18.359, de 30 de dezembro de 2013 – Institui o Prêmio Unidade Top do Vapt Vupt e dá outras providências.

  

Lei nº 18.356, de 30 de dezembro de 2013 – Altera dispositivo da Lei n° 16.384, de 27 de novembro de 2008.

 

Lei nº 18.323, de 30 de dezembro de 2013 – Introduz alterações na Lei n° 17.475, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento, disciplina o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt – e dá outras providências.

 

Lei nº 18.308, de 30 de dezembro de 2013 – Altera o art. 6° da Lei n° 16.898, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

 

Lei nº 18.306, de 30 de dezembro de 2013 – Altera a Lei nº 11.280, de 04 de julho de 1990.

 

Lei nº 18.302, de 30 de dezembro de 2013 – Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, cria o Conselho Estadual de Desburocratização e dá outras providências.

 

Lei nº 18.301, de 30 de dezembro de 2013 – Institui no âmbito da Secretaria de Gestão e Planejamento o Bônus por Resultados que especifica.


Lei nº 18.286, de 30 de dezembro de 2013 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.


Decreto nº 8.063, de 26 de dezembro de 2013Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.


Decreto nº 8.056, de 18 de dezembro de 2013Regulamenta a concessão do auxílio-creche, a que se refere o art. 169-A da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.


Decreto nº 8.048, de 05 de dezembro de 2013Regulamenta o Bônus por Resultados instituído pela Lei nº 18.170, de 25 de setembro de 2013.


Lei nº 18.250, de 28 de novembro de 2013 – Altera a Lei Nº 17.888, de 27 de dezembro de 2012 , que institui Fundo Especial, denominado Fundo do Banco do Povo do Estado de Goiás, e dá outras providências.


Lei nº 18.248, de 28 de novembro de 2013 – Modifica a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado, para disciplinar a alienação de imóveis públicos.


Lei nº 18.231, de 28 de novembro de 2013 – Dispõe sobre o valor do vencimento e salário que especifica.


Decreto nº 8.043, de 28 de novembro de 2013Institui o Sistema de Gestão de Materiais do Estado – SIGMATE, e dá outras providências.


Decreto nº 8.025, de 22 de outubro de 2013Altera os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.291, de 11 de abril de 2011, que institui o processo de seleção por capacitação e mérito  para o cargo em comissão de gerente e dá outras providêcias


– Lei nº 18.190, de 16 de outubro de 2013– Altera a – Lei Nº 13.664, de 27 de Julho de 2000 , que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso  X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências

 

Lei nº 18.176, de 30 de setembro de 2013Introduz alterações na Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.)


Lei nº 18.172, de 25 de setembro de 2013 – Concede revisão geral anual da remuneração, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica.


Lei nº 18.150, de 11 de setembro de 2013Institui o Conselho Gestor de Obras e Projetos Prioritários e de Investimentos Públicos, com a competência que especifica e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.991, de 13 de setembro de 2013 – Cria e define a modalidade de multiatendimento na prestação de serviços públicos e torna obrigatória sua gradativa utilização nas Unidades de VAPT VUPTs e nos Condomínios de VAPT VUPTs e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.987, de 10 de setembro de 2013 – Institui o Condomínio Vapt Vupt no Estado de Goiás e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.986, de 09 de setembro de 2013 – Introduz alteração no Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -. (construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações, inclusive quanto a planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento)

 

Portaria nº 202/2013Fica criada a Coordenação de ações prioritárias.

 

Decreto nº 7.974, de 23 de agosto de 2013 – Altera o Decreto no 7.926, de 11 de julho de 2013, que institui o Programa de Atualização Cadastral Anual do pessoal civil e militar ativo do Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.976, de 27 de agosto de 2013 – Dispõe sobre o Conselho Técnico do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB.

 

Decreto nº 7.948 de 01 de agosto de 2013 – Regulamenta os arts. 59-A e 59-B da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

 

Decreto nº 7.944, de 01 de agosto de 2013 – Altera o Decreto nº 7.433, de 06 de setembro de 2011, que veda a recepção de ato que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

 

Lei nº 18.110, de 25 de julho de 2013 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências.

 

Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013 – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

Lei nº 18.092, de 17 de julho de 2013 – Introduz alterações nas Leis nºs 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e 13.909, de 25 de setembro de 2001, e dá outras providências. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias –auxílio-creche)

 

Lei nº 18.091, de 17 de julho de 2013 – Introduz alterações ao texto da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2.005, que dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo e dá outras providências.

 

Lei nº 18.090, de 17 de julho de 2013 – Dispõe sobre o Programa Renda Cidadã – Um Passo à Frente – do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.

 

Lei nº 18.086, de 17 de julho de 2013 – Altera o dispositivo da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012  (Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás)

 

Decreto nº 7.931 de 15 de julho de 2013 – Institui o “Clube de Desconto do Servidor” e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.926, de 11 de julho de 2013 – Institui o Programa de Atualização Cadastral Anual do pessoal civil e militar ativo do Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

Lei nº 18.062, de 26 de junho de 2013 – Introduz alterações nos textos das Leis que especifica e dá outras providências. (alterações em estatutos)

 

Decreto nº 7.915, de 26 de junho de 2013 – Introduz alterações no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, que cria o Conselho Estadual do Trabalho – CET/GO.

 

Decreto nº 7.911, de 26 de junho de 2013 – Institui o Programa Passe Livre Estudantil (PLE) e estabelece seu Regulamento.

 

Decreto nº 7.910, de 20 de junho de 2013 – Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 7.291, de 11 de abril de 2011, que instituiu o processo de seleção por capacitação e mérito para o cargo em comissão de gerente e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.895, de 10 de junho de 2013 – Determina providências para transparência dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI, e dá outras providências.

 

Lei nº 18.035, de 07 de junho de 2013 – Introduz alterações na Lei nº 12.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

Lei nº 18.034, de 22 de maio de 2013 – Introduz alterações na Lei nº 12.257, de 25 de janeiro de 2011, e institui o Conselho Gestor de Obras e Projetos Prioritários e de Investimenors Públicos, com a competência que especifica.

 

Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013– Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.

 

Lei Complementar nº 102, de 22 de maio de 2013– Introduz alterações nas Leis Complementares nº 77, de 22 de janeiro de 2010, e nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências. (Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS – e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM  e GOIASPREV)

Decreto nº 7.878, de 08 de maio de 2013 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.843, de 20 de março de 2013 – Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7.434, de 06 de setembro de 2011, e dá outras providências. (“Art. 1º Fica delegada ao Superintendente Executivo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, quando no exercício da titularidade da Pasta, em razão de faltas e impedimentos do seu Secretário)

 

Decreto nº 7.822 de 05 de março de 2013 – Altera o Decreto nº 7.433, de 06 de setembro de 2011, que veda a recepção de ato que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá Outras providências.

  

Portaria nº 038/2013 – Acervo documenta da Caixego. (Lista de Inclusão de Ex Empregados).

 

Instrução Normativa nº001/2013, de 15 de janeiro de 2013 – Disciplina os critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual – ADI no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN.

GOIÁS TURISMO

Relatório de Otimização de Processos (em andamento)

 

Processos Finalísticos

                  1. Apoio a Eventos Regionais (em andamento)

                  2. Promoção de Destinos Turísticos (em andamento)

                  3. Pesquisa de Demanda (em andamento)

DETRAN

Relatório de Otimização de Processos (em andamento)


Processos Finalísticos

                1. Emissão da CNH 1ª Via – Permissão (em andamento)

                2. Transferência de Veículos de Leilão, Formal de Partilha, Decisão Judicial e Perdimento Administrativo 

                (em andamento)

                3. Alteração de Dados do Condutor (em andamento)

                4. Revalidação da CNH (em andamento)

Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás – FUNBAN

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás
 

CNPJ:

Finalidade: Com o objetivo de ampliar e consolidar a rede estadual do Banco do Povo como uma organização de microcrédito, proporcionando aporte de recursos financeiros para financiamento de investimentos fixos e/ou mistos a projetos e/ou às atividades produtivas exploradas por microempreendedores, nos municípios goianos.

Aporte de recursos financeiros à rede estadual do Banco do Povo, com a finalidade de ampliar o acesso ao crédito a microempreendedores;
Promoção de eventos e feiras de microempreendedores, realização de parcerias e captação de recursos, a fim de gerar oportunidades de trabalho e renda no Estado;
Capacitação e treinamento de agentes de crédito do Banco do Povo de Goiás, treinamento gerencial e orientação empresarial aos microempreendedores, proporcionando solidez aos negócios.

Coordenação:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

Legislação:

 – Decreto nº 8.922, de 22 de março de 2017Aprova o Regulamento do Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás – FUNBAN.

 – Decreto nº 8.687, de 05 de julho de 2016Transfere unidades administrativas complementares de uma para outra Secretaria de Estado e dá outras providências.

Lei nº 17.888, de 27 de dezembro de 2012 – Institui um Fundo Especial, denominado Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás e dá outras providências.

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Fundo de Financiamentoo do Banco do Povo do Estado de Goiás

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Fundo de de Financiamentoo do Banco do Povo do Estado de Goiás

 

Finalidade

ampliar e consolidar a rede estadual do Banco do Povo como uma organização de microcrédito, proporcionando aporte de recursos financeiros para financiamento de investimentos fixos e/ou mistos a projetos e/ou às atividades produtivas exploradas por microempreendedores, nos municípios goianos.

Coordenação:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

Legislação:

– Decreto nº 8.687, de 05 de julho de 2016 – Transfere unidades administrativas complementares de uma para outra Secretaria de Estado e dá outras providências.

Lei nº 17.888, de 27 de dezembro de 2012 – Institui um Fundo Especial, denominado Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

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O Escritório de Projetos


Boas Práticas e Princípios

Equipes, Papéis e Responsabilidades

Controle e Monitoramento

Governança e Ciclo de Monitoramento

Processos e Downloads

Escritório de Projetos Setoriais

 

processos metodologia

 

A metodologia é composta por uma série de processos e para cada um deles são descritos seu objetivo, entradas, atividades e correspondentes saídas.

 

gerir projeto
Conheça o processo de Gerir Projetos.

 

gerir projeto
Conheça o processo de Implantar Escritório de Projetos Setorial.

 

Plano de Ação do Projeto – PAP

O objetivo maior dos processos de planejamento é a elaboração do Plano de Ação do Projeto (PAP). A base para o planejamento é a definição do escopo, indicando o que vai ser entregue. Com base no escopo é possível planejar os prazos e os custos para a execução do trabalho.

O PAP registra o planejamento previsto do projeto e é elaborado após autorização formal do TAP. O responsável indicado pelo Órgão deve elaborar o Plano de Ação do Projeto para aprovação do Líder do Programa, e posterior execução das etapas definidas.

Este documento contempla o cronograma do projeto, o escopo (etapas/atividades), prazos, custos para cada etapa, também informações como qual o responsável pela atividade (recurso humano), riscos identificados e para aquelas que contêm custo, qual a fonte de recurso será utilizada. O Plano de Ação do Projeto pode conter ainda informações do Plano de Comunicação do projeto, definindo qual informação é mais apropriada para atender as expectativas do stakeholder, o formato mais efetivo das mensagens e sua forma de entrega. É um instrumento de extrema importância para o gerenciamento da execução do projeto, visto que este informa e delimita as ações para a entrega do produto final à sociedade.

Na Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Estado, os elementos do Plano de Ação do Projeto podem ser preenchidos em planilha ou na ferramenta de gerenciamento de projetos (EPM).

Para a elaboração do Cronograma do Projeto, a Instrução de Trabalho – IT_CRONOGRAMA poderá servir como base de orientações (Anexo).

Uma das ferramentas utilizadas para auxiliar o processo de planejamento é a dinâmica do PROJECT MODEL CANVAS (documento Anexo – Instrução de Trabalho – IT_PM CANVAS).

 

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PGE

Relatório de Otimização de Processos 

 

Processos Otimizados

                 1. Outorga de Contratos e Convênios – MACROFLUXOGRAMA

                    – Fluxograma

                    – Proposta de Melhoria

                 2. Regularização Fundiária – MACROFLUXOGRAMA

                    – Fluxograma

                    – Proposta de Melhoria

                 3. Localização de Devedor e de seus Bens para Execução Fiscal – MACROFLUXOGRAMA

                    – Fluxograma

                    – Proposta de Melhoria

                 4. Desapropriação – MACROFLUXOGRAMA

                    – Fluxograma

                    – Proposta de Melhoria

                 5. Aposentadoria e Transferência para Reserva 

                    – Fluxograma

                    – Proposta de Melhoria

Controle e Monitoramento


O Escritório de Projetos


Boas Práticas e Princípios

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Escritório de Projetos Setoriais

 

O monitoramento de projetos constitui-se em um processo gerencial que visa à geração de informações referentes ao andamento dos projetos, aos entraves identificados e ao acompanhamento das providências adotadas, que subsidiam à tomada de decisões dos níveis estratégicos de governo, visando o alcance dos resultados desejados com a implantação dos projetos.

O monitoramento intensivo, através de medições e análises fornece à equipe do projeto uma visão melhor sobre o desempenho do projeto e identifica quaisquer fases que exijam atenção adicional.

O processo de monitoramento da Gerência do Escritório de Projetos da Superintendência Central de Planejamento acontece com base nas verificações do escopo (descrição do que vai ser feito em etapas), o prazo (cronograma), os custos (orçamento) e, como consequência, são gerenciadas a comunicação e a integração. E através desse monitoramento são identificados os entraves (problemas ou ameaças) onde deverão ser tomadas providências para que não haja comprometimento na obtenção dos resultados pretendidos pelo projeto.

entraves

Indicadores de Resultado

O uso de Indicadores de Resultado é a base para que os gerentes de projeto e suas equipes possam avaliar as ações do projeto e tomar decisões visando atingir o objetivo do mesmo. 

Estes indicadores deverão estar relacionados à justificativa de existência do projeto, aos problemas que se busca resolver.

"Os descritores do problema se constituem, portanto, nos indicadores que representam a situação inicial e permitem o monitoramento do problema e a aferição dos resultados alcançados. No caso de fixação de objetivos, é fundamental definir metas para que se possam mensurar os resultados obtidos, a partir da apuração e análise dos indicadores propostos. Da mesma forma, um programa ou projeto deve ser desenhado contendo todos os elementos acima mencionados, de forma a poder ser monitorado durante sua implementação.” – Apostila Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos – Programa de Desenvolvimento Gerencial – Educação Continuada – Governo do Estado de São Paulo, 2006.

O Plano de Ação do Projeto deve conter ao menos 1 indicador de resultado, para ser acompanhado ao longo do projeto. O Indicador definido deve ser registrado com seu nome, unidade de medida, valor inicial (marco zero), o ano de referência do valor inicial, valor meta e qual o período considerado para esta meta, além da forma de medição.

Riscos

O PMBoK define “Risco” como um evento incerto ou condição, que quando ocorrer terá um efeito positivo ou negativo sobre os objetivos do projeto.

Na fase de Planejamento, são identificados os Riscos do projeto, com base principalmente no escopo, restrições e premissas;

A equipe do projeto deverá, à partir dos riscos identificados, pensar como serão as respostas aos mesmos. Os riscos poderão ser classificados através da análise qualitativa (avaliação de sua probabilidade de ocorrência e impacto), e então apenas os considerados mais impactantes serão objeto de discussão em busca de uma tratativa.

O registro dos riscos do projeto pode ser realizado na ferramenta de gerenciamento de projetos EPM, que possui funcionalidade específica para este fim (Site do Projeto). Caso a ferramenta não esteja disponível, pode ser utilizada outra forma de registro, desde que contenha as principais informações sobre os riscos, a fim de possibilitar seu gerenciamento (Nome do Risco, Descrição, Probabilidade de ocorrência, impacto, custo, plano de resposta).

Quando o planejamento do projeto estiver concluído e aprovado pelas partes interessadas, é o momento de salvar a linha de base do projeto. A linha de base se refere ao que foi planejado em termos de trabalho, prazo e custos.  Os dados salvos na linha de base são cadastrados no Project Server do EPM e servem como referência de comparação acerca do que foi previsto inicialmente, com o realizado durante a execução do projeto.

Boas Práticas e Princípios


O Escritório de Projetos


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Escritório de Projetos Setoriais

 

Para o gerenciamento dos Projetos Prioritários, são utilizadas as melhores práticas em gerenciamento de projetos sugeridas pelo PMI – Project Management Institute, descritas no livro PMBOK – Um Guia Project Managemente Body of Knowledge.

O Guia PMBOK® fornece diretrizes para o gerenciamento de projetos individuais e define conceitos relacionados com o gerenciamento de projetos.

   

O PMI – Project Management Institute é a maior associação para profissionais de gerenciamento de projetos. O trabalho para a profissão auxilia mais de 700.000 membros, profissionais certificados e voluntários em praticamente todos os países do mundo, a aumentar o sucesso das suas empresas e evoluir em suas carreiras tornando a profissão mais madura. (www.pmi.org)

Além do PMBOK, várias ideias e conceitos advindos dos métodos ágeis (Scrum, Lean, FDD) e outros, foram e continuam sendo aos poucos incorporados na metodologia, para uso de acordo com o tipo de projeto que está sendo trabalhado.

Princípios utilizados na Metodologia

principios metodologia

O QUE É PROJETO?

Project Management Body of Knowledge (PMBOK, 2017, Sexta Edição), livro de boas práticas em Gerenciamento de Projetos do Project Management Institute (PMI), conceitua um projeto como um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Sua natureza temporária indica que possui um início e um término definidos. Os projetos diferem dos processos ou operações porque estes são contínuos e repetitivos, enquanto os projetos têm caráter temporário e único.

 

O que é um Ciclo de Vida do Projeto?

Conceitualmente, o “Ciclo de Vida do Projeto” é a série de fases pelas quais um projeto passa do início ao término. O ciclo pode ser definido ou moldado de acordo com aspectos exclusivos da organização, setor ou tecnologia empregada. Ele oferece uma estrutura básica para o gerenciamento do projeto, independentemente do trabalho específico envolvido.

O entendimento dessas fases permite ao time do projeto um melhor controle sobre os recursos gastos para atingir as metas estabelecidas.

 

O QUE É O PORTFÓLIO DE PROJETOS?

Um portfólio é uma coleção de projetos ou programas que são agrupados para facilitar uma gestão mais eficaz, como forma de atender os objetivos estratégicos da organização. A gestão de portfólio de projetos oferece benefícios para a tomada de decisão baseada em informações estratégicas e prioridades. Esta prática pode também reduzir o desperdício causado pela alocação ineficiente de recursos ou a duplicação de esforços em projetos e empreendimentos similares, bem como prover um processo racional e concreto para justificativa das decisões sobre projetos. Em essência, um portfólio de projetos reflete as prioridades para seus investimentos e alocação de recursos.

Os Programas são conjuntos de Projetos gerenciados de maneira coordenada para obtenção de benefícios que não poderiam ser alcançados se gerenciados individualmente. Programas são fundamentais para que as organizações alcancem seus objetivos estratégicos.

Projetos entregam Produtos, enquanto Programas/Portfolios entregam Benefícios.

gestao do portfolio

 

Modelos de Projeto

Tipos diferentes de projetos requerem diferentes métodos.

Os projetos pode ser classificados ou tratados de acordo com suas características, dentro de modelos tradicionais ou ágeis, ou mesmo um modelo híbrido que consiste em utilizar alguns aspectos de cada modelo em um mesmo projeto.

modelos de projetos

Em um projeto no modelo tradicional ou preditivo, as fases que o compõem são executadas em sequência e as definições e detalhamentos das atividades são feitas no início do projeto. Este modelo é aplicável em algumas situações, mas traz a característica de que as entregas levam mais tempo para serem concretizadas, e com isso o feedback acaba sendo tardio. Até que ocorra a entrega, ao final do projeto, muitas alterações podem ter ocorrido no ambiente em que o projeto está sendo desenvolvido, e que podem resultar em um produto obsoleto na entrega. Essas situações podem gerar retrabalho e oportunidades de melhoria perdidas.

Visto que a quantidade de informações disponíveis no início de um projeto é pequena, e que muitos fatores estão envolvidos no contexto de um projeto (mudanças de requisitos, disponibilidade da equipe, tecnologia envolvida), um modelo adaptativo ou ágil seria o mais indicado em várias situações. Em um processo empírico, uma quantidade pequena de trabalho é realizada de cada vez, o que permite que se ganhe experiência para as próximas etapas. Assim, trabalha-se com a abordagem iterativa-incremental, com o planejamento do escopo necessário para um tempo mais curto e entregas a períodos curtos. A cada iteração um parte maior do produto é entregue.

Entregas a períodos curtos possibilitam o feedback mais rápido e constante, possibilitando adaptações e melhorias para próximas etapas. O planejamento é realizado baseando-se na inspeção frequente dos resultados.

O modelo ágil é possível de ser usado desde que o produto possa ser desenvolvido de forma iterativa incremental.

Nem todo projeto se encaixa nestas características. A construção de um edifício, por exemplo, já exige um planejamento inicial mais completo.

Assim, um modelo híbrido, aos poucos foi ganhando espaço no contexto governamental, pela sua possibilidade de adequação à realidade em que estes projetos são executados, com um ambiente em constante transformação. Neste modelo, o ciclo iniciação-planejamento-execução-controle-encerramento se repete a cada iteração. Os princípios dos métodos ágeis como “entregar o que gera maior valor ao cliente, de forma cada vez mais rápida, e com agilidade”, “ter capacidade de responder rapidamente a mudanças”, encaixam-se em muitos cenários em que os projetos governamentais são planejados e executados.

O sucesso do projeto é medido pelo valor entregue. Para maximizar o valor é necessário reduzir o desperdício. Neste ponto, os princípios do Lean podem ser usados. Eliminar o desperdício (como processos extras desnecessários, funcionalidades não necessárias), verificar como o projeto se alinha à organização, não criar cronogramas muito detalhados para longos períodos, constituem boas práticas.

Caberá a cada Gerente de Projeto a escolha do melhor modelo, práticas e técnicas mais adequado ao seu projeto.

Áreas de Conhecimento

Os 49 processos de gerenciamento identificados no Guia PMBOK® são também agrupados em 10 áreas de conhecimento distintas. Uma área de conhecimento representa um conjunto completo de conceitos, termos e atividades que compõem um campo profissional, campo de gerenciamento de projetos, ou uma área de especialização.

As equipes dos projetos utilizam essas e outras áreas de conhecimento, de modo apropriado, para os seus projetos específicos. As áreas de conhecimento são: Gerenciamento da integração, Gerenciamento do escopo, Gerenciamento do tempo, Gerenciamento dos custos, Gerenciamento da qualidade, Gerenciamento dos recursos, Gerenciamento das comunicações, Gerenciamento dos riscos, Gerenciamento das aquisições e Gerenciamento das partes interessadas.

Programa de Ação Integrada – PAI

 

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Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma | Legislação – PAI

 

Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI

 

Legislação:

 

Decreto nº 8.266, de 07 de novembro de 2013 -Introduz alteração no Decreto nº 7.693, de 14 de agosto de 2012, que institui o Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI – e o Selo de Prioridade aos Programas que especifica e dá outras providências

 

 

Lei nº 18.177, de 30 de setembro de 2013 – Dá nova redação ao inciso III do art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do FOMENTAR.

 

Decreto nº 7.987, de 10 de setembro de 2013 – Institui o Condomínio Vapt Vupt no Estado de Goiás e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.986, de 09 de setembro de 2013 – Introduz alteração no Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -.

 

Portaria nº 202/2013Fica criada a Coordenação de ações prioritárias.

 

 

 – Lei nº 18.110, de 25 de julho de 2013 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.919, de 03 de julho de 2013 – Altera o Decreto nº 7.877, de 08 de maio de 2013, na parte que especifica.

 

– Lei nº 17.967, de  17 de janeiro de  2013 – Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2013.

 

Lei Complementar nº 98, de 27 de dezembro de 2012 – Altera o art. 4º da Lei complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

 

Lei nº 17.893, de  27 de dezembro de  2012 – Institui o Fundo de Aval do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008

 

Decreto nº 7.757 de 07 de novembro de 2012 – Institui o Sistema de Captação de Recursos Financeiros e dá outras providências. 

 

Decreto nº 7.747, de 19 de outubro de 2012 – Altera o Decreto nº 6.542, de 04 de setembro de 2006.

 

Decreto nº 7.729, de 19 de setembro de 2012 – Dispõe sobre a criação da Rede de Promoção e Proteção Social e dá outras providências.

 

Lei nº 17.781, de 18 de setembro de 2012 – Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências. (após verificação à posteriori da CGE).

 

Decreto nº 7.719, de 12 de setembro de 2012 – Altera o Decreto nº 4.039, de 17 de agosto de 1993, com alterações posteriores, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente – FECAD.

 

 

Decreto nº 7.696, de 14 de agosto de 2012 – Estabelece normas complementares para a programação e execução do Orçamento-Geral do Estado, introduz alterações no sistema ComprasNet e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.695, de 14 de agosto de 2012 – Institui medidas de desburocratização, para trâmite dos processos do PAI no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

 

Decreto nº 7.693, de 14 de agosto de 2012 – Institui o Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI e o Selo de Prioridade aos programas que especifica e dá outras providências.