Coordenação de Apoio a Descentralização

  • DESCENTRALIZAÇÃO

  

  • APRESENTAÇÃO

 

A COORDENAÇÃO DE APOIO A DESCENTALIZAÇÃO tem como objetivo, potencializar o processo de descentralização, para fortalecer o Estado e Municípios no exercício do papel de gestores da Vigilância em Saúde, - Apoiar tecnicamente os municípios a implementar a Programação das Ações de Vigilância em Saúde pactuadas.

  • Análise dos dados contidos nos documentos e relatórios recebidos das Regionais de Saúde e municípios para se tornarem informações para as Áreas Técnicas;
  • Monitorar e avaliar continuamente a Programação das Ações de Vigilância em Saúde;
  • Treinar e capacitar os técnicos das Vigilâncias Municipais na área administrativa (estruturação e organização da documentação) com ênfase em Vigilância Sanitária;
  • Participar do treinamento e capacitação dos técnicos das Regionais de Saúde para supervisionar/monitorar o município;
  • Realizar cursos específicos de  Apoio à Descentralização;
  • Participar do treinamento e capacitação dos técnicos da SUVISA, para trabalhos em parcerias, nas supervisões junto aos municípios;
  • Cooperar para a melhoria das condições de saúde da população;
  • Colaborar para a redução da morbidade/mortalidade;
  • Cooperar com ampliação das ações de Vigilância em Saúde em todos os municípios
  • Redefinir conteúdos da elaboração da Programação Anual das Ações de Vigilância em Saúde;
  • Redefinir a metodologia de elaboração da Programação Anual das Ações;
  • Redefinir e pactuar responsabilidades sobre o fluxo dos processos de elaboração e pactuação da Programação Anual das Ações;
  • Integração com as Áreas Técnicas para elaboração da Programação Anual das Ações de Vigilância em Saúde (Oficinas ou Seminários);
  • Conformação das metas das RS a partir das exigências do conjunto de Programações Anuais das Ações de Vigilância em Saúde;
  • Conforme inciso II, art 3º da Portaria GM/MS nº 3252, de 22/12/2009, participar da “regionalização solidária e cooperativa como eixo estruturante do processo de descentralização e como diretriz do SUS, devendo orientar, dentro do princípio da integralidade, a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores”;
  • Apresentar na Comissão Intergestores Bipartite – CIB as atividades compartilhadas entre o Estado de Goiás e os municípios;
  • Coordenação das ações de Vigilância em Saúde, com ênfase naquelas que exigem simultaneidade estadual, regional e municipal (Capítulo III, Seção III Portaria 3252, de 22/12/2012);
  • Apoio aos Municípios no fortalecimento da gestão da Vigilância em Saúde.

 


 

  • DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 12/01/2012.

 

Em consonância com art. 3º da LC nº 141 serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médicos-odontológicos;

VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e

XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

 

 


 

 

CONCEITOS CONFORME PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde.

A Vigilância em Saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo:

I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos;

II - promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais da saúde;

III - vigilância da situação de saúde: desenvolve ações de monitoramento contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde mais abrangente;

IV - vigilância em saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde;

V - vigilância da saúde do trabalhador: visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos; e

VI - vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; 

X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e

XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

 


 

 

  • PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

  • COMO OCORRE A PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE?

 

A Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS) é um instrumento de planejamento para a definição do elenco norteador das ações de vigilância em saúde, a serem operacionalizadas pelos três níveis de gestão.

Define parâmetros nacionais e respeita a premissa do planejamento ascendente ao permitir a flexibilidade de definição das metas nos espaços loco-regionais.

As ações de vigilância em saúde devem ser realizadas de forma articulada com outras áreas da atenção à saúde, particularmente a atenção primária.

Anualmente, são definidas as ações e parâmetros que nortearão a programação das ações de vigilância em saúde acordadas pelo Ministério da Saúde, CONASS E CONASEMS.

A PAVS está organizada pelos seguintes eixos: notificação de doenças e agravos; investigação epidemiológica; diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública; vigilância ambiental; vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses; controle de doenças; imunizações; monitoramento de agravos de relevância epidemiológica; divulgação de informações epidemiológicas; alimentação e manutenção de sistemas de informação; monitoramento das ações de vigilância em saúde; e vigilância sanitária.

As secretarias de saúde, com base nos parâmetros definidos na PAVS, elaboram a programação de suas ações, podendo acrescentar algumas de interesse sanitário municipal ou estadual.

A Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/ MS), realiza o monitoramento das ações da PAVS junto às secretarias estaduais de saúde, as quais monitoram os seus respectivos municípios, sendo que a SVS/MS, em conjunto com as secretarias estaduais de saúde, também pode realizar este monitoramento junto às secretarias municipais de saúde.

Os gestores municipal, estadual e federal devem realizar avaliações anuais da execução da PAVS, incluindo-as em seu relatório de gestão.

 

  • QUAIS SÃO OS TETOS FINANCEIROS DOS COMPONENTES DO BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE?

 

São o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde (TFVS) e o Teto Financeiro da Vigilância Sanitária (TFVISA)

O teto Financeiro da Vigilância em Saúde (TFVS), destina-se ao financiamento das ações de vigilância epidemiológica e ambiental, cujo repasse federal é realizado por intermédio do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde, em parcelas mensais. Para atividades concentradas em determinada época do ano, a exemplo das campanhas de vacinação, os recursos são repassados de acordo com pactuação feita na Comissão Intergestores Bipartite.