Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Saúde

Portaria n° 2315-2023/SES

Lotação

Gabinete da Secretária-Adjunta (GADJ)

Telefone

(62) 3201-3471

E-mail

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Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.

Endereço

Secretaria de Estado de Saúde

Avenida SC1 n° 299, Parque Santa Cruz - Goiânia - GO - CEP: 74860-260
 

Previsão legal

Artigo 41, §1º, LGPD

"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."


Atribuições

Artigo 41, §2º, LGPD

- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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