Serviços de Saúde

A Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde (GVSSS) é um departamento da Superintendência de Vigilância em Saúde responsável pelas ações de vigilância sanitária atinentes aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde e pelo Centro de Informação Toxicológica. Para o desenvolvimento de suas ações a GVSSS está dividida em 5 (cinco) Coordenações com atividades específicas, sendo elas:

  • Coordenação do Centro de Informação Toxicológica
  • Coordenação de Monitoramento e Fiscalização do Meio Ambiente
  • Coordenação de Desenvolvimento Técnico de Serviços de Saúde
  • Coordenação de Monitoramento e  Fiscalização de Serviços de Saúde
  • Coordenação de Monitoramento e Fiscalização de Radiação Ionizante
  • Coordenação de Monitoramento e Fiscalização de Serviços de Interesse da Saúde
  • Coordenação Estadual de Segurança do Paciente e Controle de Infecção em Serviços de Saúde

No que concerne aos estabelecimentos que estão na área de atuação da GVSSS, em linhas gerais, pode-se citar Hospitais, Centros de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, Clínicas e Consultórios (Médicos, Odontológicos, Médicos Veterinários, de Fisioterapia, de Psicologia e de Nutrição), Hemorrede, Terapia Renal Substitutiva, Laboratórios Clínicos, Serviços de Radiodiagnóstico, Hemodinâmica, Medicina Nuclear, Academia da Saúde, Casa de Atendimento a Jovens, Instituto Médico Legal (IML), Instituto de Longa Permanência Para Idosos (ILPI), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Clínica de Preparação de Corpos (Somatoconservação), Comunidade Terapêutica, Comércio de Artigos Funerários, Comércio Óptico, Crematório, Salas de Velório, Serviços de Tatuagem e Piercing, Translado de Restos Mortais Humanos, Unidades Prisionais e Cadeias Públicas.

Dentro do conceito atribuído à vigilância sanitária no caput do Artigo 108 da Lei Estadual n° 16.140/07, esta Gerência, dentro da área de atuação supracitada, tem como atribuições:

  • Coordenar a elaboração de normas técnicas, rotinas e desenvolvimento de ferramentas para as ações;
  • Coordenar a formulação e o desenvolvimento de projetos e programas para o monitoramento;
  • Acompanhar e subsidiar a Coordenação de Avaliação de Projetos Arquitetônicos na avaliação dos projetos arquitetônicos;
  • Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde, bem como, elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;
  • Coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de fiscalização, incluindo a fiscalização de ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência em saúde, em conjunto com a Gerência de Gestão de Risco/SUNAS/SES;
  • Realizar ações de cadastro, análise e fiscalização de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
  • Autorizar a emissão de alvarás sanitários;
  • Coordenar os serviços de informação e atendimentos relacionados ao Centro de Informação Toxicológica;
  • Coordenar as ações de monitoramento e controle dos serviços de radiação ionizante;
  • Investigar e encaminhar as providências relativas às denúncias em sua área de atuação;
  • Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios;
  • Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância sanitária de serviços de saúde;
  • Assessorar os municípios para a organização e desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de serviços de saúde;
  • - Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos Municípios.

Cabe ressaltar que as ações de fiscalização realizadas pela GVSSS ocorrem de acordo com a pactuação estabelecida com os municípios na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). 

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