CRER – Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo

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Diretoria

  • Diretor Geral: Dr. Válney Luiz da Rocha
    (62)3232-3000 / 
  • Diretor Técnico de Reabilitação: Dr. Ciro Bruno Silveira Costa
    (62)3232-3000 / 
  • Diretor Administrativo e Financeiro: Paulo César Alves Pereira
    (62)3232-3000 / 

Prestação de Contas

Localização

 Av. Ver. José Monteiro, 1655 – Setor Negrão de Lima, Goiânia – GO, 74653-230

 
Inaugurado no dia 25 de setembro de 2002, o Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – Crer, uma unidade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, é gerido pela Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – Agir, desde sua fundação.

A humanização do atendimento, o pioneirismo e a excelência são bases da atuação e história do hospital. Tanto que, em 2016 o Crer se tornava o primeiro hospital de reabilitação do país e o primeiro hospital público do Centro-Oeste a conquistar o certificado de Acreditado com Excelência – Nível 3 da Organização Nacional de Acreditação (ONA).

Pautado na construção de uma assistência em saúde chancelada pelo conhecimento científico, o Crer tem uma trajetória consistente com o ensino e a pesquisa. O reconhecimento desse trabalho nos elevou, em 2014, ao posto de Hospital Escola, certificado concedido pelos Ministérios da Saúde e da Educação.
 
Todo o atendimento realizado no hospital é pelo Sistema Único de Saúde, respeitando e cumprindo os princípios constitucionais que regem o SUS.
 
Missão: reabilitar e readaptar a pessoa com deficiência, promovendo a excelência na experiência do usuário do SUS, fundamentando-se no ensino e na pesquisa.
 
Visão: ser um centro de referência nacional na reabilitação e readaptação comprometido com a inclusão social e gestão ambiental.
 
Valores: transparência, humanização, inovação, competência, ética, respeito, responsabilidade, eficiência, credibilidade e comprometimento.
 
Propósito: cuidar de vidas! 

Informações

SAC

Em caso de dúvidas sobre atendimento, realização de exames e horários de funcionamento, entre em contato com o nosso SAC por meio do canal de atendimento.

Telefone: (62) 3232 3000

Em caso de elogios, reclamações ou sugestões, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais de atendimento.

Serviços

Acesso ao Atendimento
– Para ter acesso ao atendimento do Crer, é preciso ir a uma unidade básica de saúde (Cais, Ciams, PSF, Unidade Básica de Saúde – UBS, Centro de Saúde da Família, Postos de Saúde) do município que o paciente mora, onde deverá se consultar com o médico daquela unidade;
– Após essa consulta, caso julgue necessário, o médico deverá pedir um encaminhamento para outros especialistas. Esse encaminhamento será conduzido pela Secretaria de Saúde do município que o paciente reside. É a Central de Regulação Municipal que vai agendar a consulta com o especialista no Crer;
– Os serviços do Crer, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), são agendados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao preceito de regulação do SUS. As vagas para atendimento no Crer são disponibilizadas eletronicamente à SMS, que é responsável por realizar o agendamento;

Programas

Ensino e Pesquisa

Pautado na construção de uma assistência em saúde chancelada pelo conhecimento científico, o Crer tem como missão reabilitar e readaptar a pessoa com deficiência, promovendo a excelência na experiência do usuário do SUS, fundamentando-se no ensino e na pesquisa. Pilar que nos fez, já no nosso primeiro ano de história, investir na promoção anual da Jornada Científica da instituição, momento dedicado à qualificação do profissional da saúde e a troca de experiências em torno de evidências científicas.
Imbuído também do compromisso em contribuir com a formação e especialização de novos profissionais da saúde, o Crer tem uma trajetória consistente com os Programas de Residências Médica e Multiprofissional.
 Em 2007 iniciamos a formação de profissionais médicos na especialidade de Medicina Física e Reabilitação. Em 2012, 2014 e 2015 registramos a abertura das residências médicas nas especialidades de radiologia, anestesiologia e otorrinolaringologia, respectivamente. 
Juntos, os programas já formaram 83 especialistas médicos nessas áreas, profissionais estes que contribuem com a assistência em saúde ofertada no país.
 Nesta seara, demos início, também em 2015, ao Programa de Residência Multiprofissional do Crer, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. Com foco na formação de profissionais especialistas em saúde funcional e reabilitação, ofertamos vagas nas áreas de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Até o momento, 43 profissionais tornaram-se especialistas na instituição.  
Além dos Programas de Residência, a instituição conta ainda com iniciativas como o Programa de Aperfeiçoamento Profissional, que já formou 389 profissionais em diversas áreas, e o Treinamento Avançado Médico, especialização robusta nas áreas de ortopedia de quadril e coluna, cirurgia plástica com foco na rinoplastia e radiologia por imagem. 
A instituição também é um rico campo de estágio curricular para Universidades conveniadas, recebendo, desde 2008, uma média de 400 alunos por ano.
O reconhecimento de todo esse trabalho no campo do ensino e da pesquisa nos elevou, em 2014, ao posto de Hospital Escola, certificado concedido pelos Ministérios da Saúde e da Educação. 
Em agosto de 2021, o Crer fez história ao inaugurar o primeiro Programa de Mestrado em Otorrinolaringologia do Centro-Oeste. Um Projeto de Cooperação entre a Escola Paulista de Medicina (EPM) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Crer para a Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI), estabeleceu o hospital como instituição receptora do Programa de Pós-Graduação em Medicina (PPGM), nível mestrado, na área de concentração – especialidade otorrrinolaringologia.

Informações para familiares e Amigos de Pacientes

Informações

– É permitida a presença de apenas um cuidador (maior de 18 anos e em boas condições de saúde) por turno, para cada paciente.

– Em caso de necessidade de revezamento de cuidador, este deverá acontecer nos horários: de 7h às 8h, de 13h às 14h e de 19h às 20h. Troca de acompanhantes em outros horários apenas com autorização previa do Serviço Social e/ou Enfermagem.

– VISITAS: Não é permitida a entrada de menores de 12 anos para visitas. Visitantes menores de 12 anos terão acesso mediante autorização, por escrito, do serviço de psicologia.

– Só é permitida a entrada de 2 pessoas simultaneamente para cada paciente, sendo o limite máximo de 04 pessoas por paciente. O visitante deverá apresentar documento de identidade com foto (CNH, RG, PASSAPORTE, CARTEIRA DE TRABALHO, REGISTRO PROFISSIONAL) para ter acesso ao setor de internação.

Os horários de visita na enfermaria são:
– 19h às 20h30 de segunda a sexta-feira
– 15h às 18h aos sábados, domingos e feriados.

 
– Na UTI, é permitida a entrada de apenas 02 visitas por dia para cada paciente. As visitas acontecem TODOS OS DIAS com início às 15:30  e com duração de 30 minutos, podendo haver atrasos neste horário, caso seja necessário algum procedimento em qualquer paciente no momento da visita.
 

– Os cursos e reuniões com a equipe multidisciplinar fazem parte do tratamento e a presença é obrigatória.

– Para o deslocamento de paciente do quarto, a equipe de enfermagem deve ser avisada. A presença do paciente no quarto nos horários das dietas, dos medicamentos e dos procedimentos programados é muito importante. Os atrasos podem prejudicar seu tratamento, ocasionar o recolhimento dos alimentos e a não administração dos medicamentos.

– Por medida de segurança, após as 20h30 não é permitida a saída das dependências do Setor de Internação, dos pacientes e cuidadores que permanecerem para o turno da noite. É proibida a circulação de pacientes no estacionamento em qualquer horário. A circulação dos pacientes na instituição é permitida apenas para terapias e realização de exames/consultas.

– Todos os aparelhos eletrônicos e/ou sonoros deverão ser desligados às 22h, para que todos possam descansar. Faça silêncio, respeite o colega de quarto. Use fone de ouvido para ouvir música.

– As refeições serão servidas também aos acompanhantes quando o paciente for menor de 18 anos ou maior de 60 anos, bem como para aqueles que estiverem em reabilitação ou em tratamento clínico (normas do SUS).

– Obedeça a dieta que lhe é oferecida. A entrada de alimentos é permitida apenas com a autorização, por escrito, do nutricionista. É proibido alimentação nos corredores, recepção, ginásios entre outros. A alimentação de acompanhantes deve ser feita somente nos quartos. Evite armazenar excesso de alimentos no frigobar e colabore com a limpeza regularmente, a fim de evitar a proliferação de vetores que, poderão ocasionar danos a saúde.

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