CARA – Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves

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Diretoria

  • Diretoria Geral: Julianna de Faria Bretas
    (62) 3201-4220

Localização

O Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves é uma unidade multidisciplinar ambulatorial da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, vinculada a Superintendência de Saúde Mental e Populações Específicas. O CARA foi criado em 2011 pelas Leis nº17.257 e nº17.430, para assumir as competências da extinta SULEIDE, monitorando e atuando na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças dos radioacidentados. Gerencia, coordena e produz informações científicas, resguarda a memória histórica do acidente além de manter intercâmbio com instituições afins. É referência no monitoramento epidemiológico, informação e estudos sobre exposição à radiação ionizante.

Informações

Pensão

VEJA AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA REQUERER PENSÕES

Passo a Passo para requerer Pensão Federal (Lei nº 9.425/96)

  1. Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Rua SC1 nº 299, Parque Santa Cruz);
    Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Federal;
  2. Preencher formulários;
  3. Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;/li>
  4. Anexar no processo comprovante de vínculo com o episódio do acidente com o césio 137 – Exs: 1) Se vizinho de foco, anexar algum comprovante de endereço à época. 2) Se servidor público à época e tenha trabalhado na descontaminação, anexar declaração do órgão de origem;/li>
  5. Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 2º da Lei);
  6. Aguardar contato do CARA para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).

OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção do CARA avaliar o mérito de suas decisões.

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Passo a Passo para requerer Pensão Estadual (Lei nº 14.226/02)

  1. Pensão privativa para servidor público que tenha trabalhado efetivamente no episódio do acidente com o césio 137;
    Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Superintendência de Gestão Estadual – antiga AGANP (Av. República do Líbano, Qd. D3, Lote 44/46, Setor Oeste);
  2. Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Estadual;
  3. Preencher formulários;
  4. Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;
  5. Anexar no processo declaração do órgão de origem que tenha trabalhado efetivamente como servidor público no episódio do acidente com o césio 137;
  6. Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 3º da Lei);
  7. Aguardar contato do CARA para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).
    OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção do CARA avaliar o mérito de suas decisões.

 

ACESSE

PENSÃO ESTADUAL: Lei Estadual nº 14.226/2002
PENSÃO FEDERAL : Lei Federal nº 9.425/1996

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