Cadastrar Pessoas para Retirada de Medicamentos

Pacientes que não desejam ou não podem retirar seu medicamento pessoalmente na Unidade, podem nomear outra(s) pessoa(s) para esta finalidade.

Para que isto aconteça será necessário preencher um documento que autoriza estas pessoas (terceiros). Este documento se chama “Declaração de autorização para retirada de medicamentos”. Faça o download do documento dando um clique abaixo:
Atenção

• Filhos ou irmãos maiores de 18 anos: podem retirar o medicamento para o paciente, bastando apresentar um documento de identificação oficial com foto e o comprovante de endereço com CEP;
 
• Esposo(a): além do documento de identificação oficial com foto, apresentar também a certidão de casamento;
 
• Pai ou Mãe: basta o documento de identificação oficial com foto;
 
Observações
 
• Nos documentos apresentados para cadastramento ou dispensação de medicamentos pelo cadastrado não pode haver divergência com os dados cadastrais do paciente;
 
• De acordo com a Lei Federal nº 12.037/2009, os documentos aceitos pela Unidade como de identificação, desde que não estejam danificados ou ilegíveis e possuam foto, são: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (motorista), Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identificação funcional de natureza pública (civil ou militar) e Carteira profissional (emitida por conselhos de classe).
 
Após o preenchimento da declaração, esta deverá ser enviada, junto com os documentos necessários, pelo Portal Expresso para a sua devida validação. Clique no link abaixo para acessar este serviço:
Veja o vídeo abaixo, para tirar suas dúvidas:

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