Recomendações do Conselho Estadual de Saúde de Goiás sobre a Pandemia de COVID-19

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – este, ó o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.

É importante ressaltar:

Foram confirmados no mundo 4.618.821 casos de COVID-19 (93.324 novos em relação ao dia anterior) e 311.847 mortes (4.452 novas em relação ao dia anterior) até 18 de maio de 2020.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a OMS prestam apoio técnico ao Brasil e a outros países, na preparação e resposta ao surto de COVID-19.

Medidas de proteção: lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool em gel e cobrir a boca com o antebraço quando tossir ou espirrar (ou utilize um lenço descartável e, após tossir/espirrar, jogue-o no lixo e lave as mãos).

Se uma pessoa tiver sintomas menores, como tosse leve ou febre leve, geralmente não há necessidade de procurar atendimento médico. O ideal é ficar em casa, e manter-se isolado (conforme as orientações das autoridades nacionais) e monitorar os sintomas.

Procure atendimento médico imediato se tiver dificuldade de respirar ou dor/pressão no peito.

 

Sobre o Uso da Cloroquina no Tratamento da COVID-19

O Conselho Estadual de Saúde de Goiás explicita a sua concordância com o posicionamento da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre uso da Cloroquina contra o Covid-19. Este é um parecer com base em evidências científicas expressas pela principal Sociedade da especialidade médica mais relacionada à Pandemia em pauta.

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) divulgou nota, nesta segunda-feira (18), na qual declarou que o uso da cloroquina contra a Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, “não apenas carece de evidência científica” como é perigoso, “pois tomou um aspecto político inesperado”. Segundo a nota, o uso do medicamento para tratar a Covid-19 "vem na contramão de toda a experiência mundial e científica com esta pandemia”. "A cloroquina é normalmente utilizada para tratar malária e doenças autoimunes, como lúpus”.

"A escolha desta terapia, ou mesmo a conotação que a COVID-19 é uma doença de fácil tratamento, vem na contramão de toda a experiência mundial e científica com esta pandemia. Este posicionamento não apenas carece de evidência científica, além de ser perigoso, pois tomou um aspecto político inesperado", diz a nota da SBI. A nota frisa que o medicamento é contraindicado mesmo em casos leves de Covid-19 (que estudos feitos em outros países apontam ser 80% dos casos da doença).

“Uma das principais críticas em relação aos estudos referidos anteriormente é que muitos dos pacientes avaliados estavam em estado grave quando receberam esses fármacos”, considera a nota. A entidade cita um estudo feito com 150 pacientes, divididos em dois grupos: um recebeu hidroxicloroquina e o outro, não. A pesquisa, diz a SBI, apontou que “não houve diferença quanto à evolução dos pacientes que usaram ou não esse fármaco, mas vários efeitos adversos relacionados ao uso de hidroxicloroquina foram relatados nos pacientes em uso desse medicamento”.

A sociedade, então, "conclui que ainda é precoce a recomendação de uso deste medicamento na COVID-19, visto que diferentes estudos mostram não haver benefícios para os pacientes que utilizaram hidroxicloroquina. Além disto, trata-se de um medicamento com efeitos adversos graves que devem ser levados em consideração", alerta.

A entidade destaca, ainda, que os investimentos nas pesquisas de outras alternativas de tratamento também devem ser priorizados, “para que tenhamos um maior número de terapias com potencial efetivo no tratamento da COVID-19”. Por enquanto, diz a SBI, o isolamento social “é a única medida efetiva para desacelerar as curvas de crescimento dessa infecção”.

 

Sobre a Importância do Isolamento Social

Ganha proeminência no debate atual sobre a pandemia do COVID-19 a crítica à estratégia do isolamento social. Esta se fundamenta, em essência, na ideia de que os impactos econômicos do isolamento são maiores do que os seus benefícios em termos de saúde pública. Argumenta-se que a eventual restrição de contato social deveria ser direcionada aos grupos de risco desta pandemia, qual seja pessoas com mais de 60 anos de idade ou que sejam portadoras de doenças crônicas. Por decorrência, o resto da sociedade deveria retomar a normalidade o quanto antes a fim de reduzir os impactos econômicos desta nova forma de “parada súbita”.

Os defensores do “retorno à normalidade” argumentam que os óbitos causados pelo COVID-19 como proporção do total da população são inferiores àquelas mortes derivadas de outras enfermidades ou processos sociais, como assassinatos e acidentes de trânsito. E, por imposição lógica, se a economia não costuma parar em função de tais problemas, não haveria de ser impedida por efeito de um vírus ainda menos letal.

A despeito da aparente lógica dos números, o raciocínio que fundamenta a proposta de “vida normal” está equivocado por diversas razões.

Em primeiro lugar, os indicadores correntes de contaminação e de óbito estão se mantendo em patamares relativamente baixos diante dos contingentes populacionais totais exatamente porque se tem aplicado como medida universal o isolamento social. Caso não houvesse o isolamento social, a população infectada poderia chegar a algo entre 60% e 80% do total mundial, conforme estimativas do Dr. Gabriel Leung, especialista que integra a equipe da Organização Mundial da Saúde e que lida com a pandemia do CODIV-19.

Um outro aspecto importante, as estatísticas de morbidade e mortalidade são amplamente subestimadas em razão da falta de testagem dos pacientes vítimas da COVID-19. Neste período, por falta de testagem, houve um importante crescimento da mortalidade por Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto (SARA) e Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo (SDRA). Estas são síndromes respiratórias importantes que acometem as pessoas com alta mortalidade. No entanto, o seu diagnóstico é sindrômico e o médico que vai emitir a declaração de óbito, na falta da testagem para COVID, utiliza estes diagnósticos baseados somente na clínica. O médico não pode fazer o diagnóstico etiológico dizendo que é a COVID-19 doença provocada pelo vírus SARS-CoV-2.

 

O CES/GO reafirma as Recomendações do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e aos Conselhos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal que orientem os profissionais dos serviços de atenção à saúde, incluindo gestores, prestadores e todas as profissões da saúde, entre outras, com as seguintes estratégias:

  1. A atuação deve ser realizada de maneira antirracista em todo o manejo com os pacientes em situação de vulnerabilidade, como população negra, populações tradicionais (quilombos e terreiros), população em situação de rua, população ribeirinha, população cigana, do campo, das águas e das florestas, dentro do trato da pandemia por Covid-19 e outras patologias;
  2. Os procedimentos de acolhida das pessoas nas portas dos serviços de saúde, bem como todo o atendimento devem ser realizados com a promoção da equidade em saúde, sem nenhum tipo de discriminação de raça, cor, etnia, sexual, de gênero, idade, religião entre outros;
  3. O acesso das populações vulneráveis aos serviços de saúde da atenção básica, deve ser garantido e realizado em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, conforme a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e com especial atenção às emergências provocadas pela nova doença por Coronavírus, a Covid-19;
  4. As ações de enfrentamento das altas taxas de mortalidade das populações vulneráveis devem ser priorizadas, tendo em vista o acolhimento das populações do grupo de risco e as ações de enfrentamento ao racismo institucional;
  5. Devem ser envidados todos os esforços para a inserção da temática étnico-racial nos processos de trabalho e educação permanente das equipes de atenção básica e dos trabalhadores/profissionais de saúde do SUS, com especial atenção ao quadro de emergências provocado pela nova doença por Coronavírus, a Covid-19;
  6. A atuação da população negra nos espaços de participação, controle social e da gestão participativa da saúde devem ser mais uma vez estimuladas e ações como o trabalho de desinfecção e limpeza urbana organizada por pessoas das próprias comunidades e favelas devem ser apoiadas, inclusive, financeiramente;
  7. A coleta, a análise e a publicação dos dados desagregados por raça/cor devem ser realizadas com vistas a produzir a representação mais próxima da realidade e à elaboração das melhores soluções no enfrentamento à nova doença por Coronavírus, Covid-19, de acordo com a realidade social e populacional brasileira;
  8. Produzir instrumentos e indicadores para enfrentamento, acompanhamento e monitoramento dos serviços de saúde com vistas a coibir práticas de racismo institucional, bem como elaborar instrumentos com orientações específicas que se fizerem necessárias à observância da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PN SIPN) e ao combate à nova doença por Coronavírus, Covid-19, respeitando-se as realidades, demandas e necessidades locais.

 

Goiânia, 20 de maio de 2020

 

Venerando Lemes de Jesus

Presidente

 

Utilizamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies , ao continuar navegando, você concorda com estas condições.