A Secretaria

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criado pela Lei no 3.999, de 14 de novembro de 1961, item 2, inciso I, art. 6º.

Compete à Secretaria de Estado da Saúde:

I - a formulação e a execução da política estadual de saúde pública;
II - o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos;
III - a gestão, a coordenação e a fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;
IV - a administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e da rede estadual de laboratórios de saúde pública;
V - a promoção da pesquisa científica e da educação profissional e tecnológica, visando à formação, à capacitação e à qualificação para o serviço público na área da saúde. 


(DECRETO Nº 9.595, DE 21 DE JANEIRO DE 2020)
 

  • MISSÃO: Liderar a Política Estadual de Saúde com ênfase na Regionalização, promovendo maior satisfação e melhoria da saúde da população no Estado de Goiás.
     
  • VISÃO: Ser referência na regionalização, na regulação do acesso e na eficiência operacional e financeira em saúde até 2023.

 Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde - Clique aqui

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