Declaração nº 026/2021 - Retificação e Ratificação da Declaração de Dispensa de Chamamento Público para Contrato de Gestão Emergencial

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO Nº 20 / 2021 CLICIT- 09368
RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO Nº 19/ 2021 CLICIT- 09368
RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
Retifico e Ratifico a Declaração nº 19/2021 - CLICIT - 09368, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202000010042189, e com assento no art. 5º, §2º, do Decreto Estadual nº 9.653/2020, que delegou ao titular desta Pasta a competência para autorizar a realização de ajustes cujos valores ultrapassem R$500.000,00 (quinhentos mil reais), DECLARO a Dispensa de Chamamento Público para a Contratação Emergencial da ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR, qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 05.029.600/0002-87, para a formação de parceria com vistas ao gerenciamento, operacionalização e à execução das ações no HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS DE GOIÂNIA (HOSPITAL DE RETAGUARDA COVID-19), que funcionará nas dependências do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO FERNANDO CUNHA JÚNIOR, objeto da requisição administrativa governamental promovida pelo Decreto estadual nº. 9.633/2020, reiterada pelo Decreto estadual 9.653/2020, para atendimento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação, cujo prazo de vigência será a partir da publicação do resumo do ajuste na imprensa oficial, até o dia 02/07/2021, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º, inc. I, do Decreto nº. 9.653, de 19 de abril de 2020, visando a adoção das medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus, ao valor mensal de R$ 9.564.376,95 (nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), que perfaz o montante global de R$ 57.386.261,70 (cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos).
Publique-se. 

Goiânia-Go,16 de fevereiro de 2021.


ISMAEL ALEXANDRINO JÚNIOR
Secretário de Estado da Saúde

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