Aviso de Anulação Parcial do P.E. n.º 110/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202200010009339, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, no art. 51 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 e no art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e modificações posteriores, que procede a Anulação parcial do Pregão Eletrônico nº 110/2022, o qual tem como objeto o registro de preços para eventuais aquisições de MEDICAMENTOS destinados ao Setor de Planejamento da Judicialização/CMAC/SCAGES/SES e demais órgãos interessados. A anulação do procedimento ocorre face à inobservância do prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação e a data limite para a apresentação das propostas, impondo-se a anulação parcial do pregão, por decisão devidamente fundamentada do Titular da Pasta, retroagindo à fase de publicação do aviso de licitação.

Goiânia/GO, 15 de agosto de 2022.

Sandro Rogério Rodrigues Batista

Secretário de Estado da Saúde

 

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