Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 047/2022

Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 47/2022, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010014919, com fundamento no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores. Que seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA PHARMACEUTICAL GROUP LTDA, CNPJ nº 37.124.240/000108, visando aquisição de 16 (dezesseis) unidades do medicamento CANABIDIOL CBD NABIX 1.500-50MG CBD/ML + 1,5MG THC/mL, na forma de apresentação em frasco com 30 mL, no valor unitário de 299,00 U$ (Duzentos e noventa e nove dólares) e frete de 650,00 U$ (Seiscentos e cinquenta dólares), totalizando o valor de 5.434,00 U$ (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro dólares), em que a conversão em reais acrescido do frete internacional é de R$ 1.728,59 (mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos) por unidade do medicamento, e valor total de R$ 27.657,44 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Tal aquisição visa em atendimento à ação judicial em desfavor da SES-GO, em favor de Lucimar Abadia da Silva Carvalho. ENTREGA TOTAL E IMEDIATA.
Publique-se.

Sandro Rogério Rodrigues Batista
Secretário de Estado da Saúde
 

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