Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 110/2022

Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 110/2022, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010041760, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, CNPJ nº 24.331.585/0001-90, que é representante no Brasil da exportadora MULTICARE PHARMACEUTICALS, visando aquisição de 07 (sete) caixas com 84 comprimidos do medicamento TRIKAFTA® (Elexacaftor /Tezacaftor/Ivacaftor e Ivacaftor), no valor unitário de $ 24.851,98 (Vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um dólares e noventa e oito centavos) e frete de $ 3.262,29 (Três mil, duzentos e sessenta e dois dólares e vinte e nove centavos), totalizando o valor de $ 177.226,15 (cento e setenta e sete mil duzentos e vinte e seis dólares e quinze centavos), em que a conversão em reais acrescido do frete internacional é de R$ 135.879,29 (Cento e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos) por unidade do medicamento, e valor total de R$ 951.155,03 (Novecentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e três centavos).

Consta reserva de 10 %, no no valor de R$ 95.115,50 (Noventa e cinco mil, cento e quinze reais e cinquenta centavos), a título de variação cambial.

Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (Cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).

Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 1.051.774,76 (Um milhão, cinquenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

Tal aquisição visa atender decisões judiciais. Entrega Total e Imediata.

Publique-se.

SANDRO ROGÉRIO RODRIGUES BATISTA

Secretário de Estado da Saúde

 

 

 

 

 

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