Aviso de Intenção de Anular o P.E. n.º 76/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202200010065146, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93 e art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e modificações posteriores, que procederá a Anulação parcial do Pregão Eletrônico nº 76/2023, retroagindo ao ato de publicação do instrumento convocatório para que seja elaborado novo termo de referência. A anulação parcial ocorre em virtude da exigência de comprovação de credenciamento/autorização do fabricante do software como requisito habilitatório, ferindo o art. 30 da Lei nº 8.666/1993 e os princípios da isonomia e da competitividade, conforme Parecer Jurídico 502 (49721321). Abre–se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o contraditório e ampla defesa.
Goiânia, 16 de agosto de 2023.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO
Secretário de Estado da Saúde

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