Planejamento Regional Integrado - PRI

O Planejamento Regional Integrado (PRI) está entre as estratégias de coordenação para promover a articulação entre as esferas federativas e consiste em um processo contínuo, coordenado, integrado e interdependente que expressa as prioridades e responsabilidades sanitárias comuns estabelecidas entre os gestores que abrangem uma macrorregião de saúde.

Esse processo visa promover a equidade regional e o planejamento ascendente do Sistema Único de Saúde (SUS),  expressando as responsabilidades dos gestores de saúde em relação à população do território quanto à integração da organização do SUS, evidenciando o conjunto de diretrizes, objetivos, metas, ações e serviços para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção por meio da organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), considerando como princípio a análise dos planos de saúde, a organização das RAS, a definição dos territórios e os mecanismos de governança regional.

Planejamento Regional Integrado - SES

Qual o objetivo?

O planejamento Regional Integrado tem como principal objetivo promover a equidade regional e contribuir para a concretização do planejamento ascendente do SUS e servirá de base para a elaboração do Plano Estadual de Saúde.

Todas as Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) de interesse regional, bem como as responsabilidades dos entes para com essas ações e serviços, deverão estar contidas no próprio Plano Regional, elaborado no âmbito da macrorregião de saúde, que deverá evidenciar o conjunto de diretrizes, objetivos, metas e ações e serviços para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção, por meio da organização das RAS, observando os Planos de Saúde dos três entes federados.

O fortalecimento da regionalização no SUS, que se materializa por meio da organização das RAS, busca promover a equidade, a integralidade na atenção à saúde, a racionalização dos gastos e otimização dos recursos, com ganho de escala, o estabelecimento de mecanismos de governança e a atuação do Estado orientada pela lógica dos interesses coletivos e do SUS no espaço regional.

Esse modelo organizativo permite a superação da atenção episódica, reativa e fragmentada, no âmbito do sistema, por uma atenção contínua, proativa e integrada, compatível com o manejo adequado das condições agudas e crônicas.

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