Contato – Investe Goiás

Contate o Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios – INVESTE GOIÁS pelos seguintes canais de atendimento e sua demanda será direcionada para os técnicos do Setor:

Telefones: (62) 3201-5580 e (62) 3201-5588
E-mail: atracao@sed.go.gov.br

Além disso, disponibilizamos atendimento presencial para que as vantagens, benefícios e dúvidas sejam pessoalmente explicadas e respondidas.

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Estrutura Administrativa

Chefe de Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios
Anderson Antônio Vaz Soares 
(62) 3201-5534
anderson-avs@sed.go.gov.br

Gerente de Prospecção de Desenvolvimento de Investimentos 
Willian Adão Rabelo
(62) 3201-5580 
willian-ar@sed.go.gov.br

Gerente de Apoio ao Investidor 
Régina das Graças Maria Borges 
(62) 3201-5580
regina-gmb@sed.go.gov.br"

Investe Goiás

O Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios – INVESTE GOIÁS tem como objetivo apoiar, orientar e incentivar empresas, nacionais ou estrangeiras, a se estabelecerem no Estado de Goiás, promovendo novos investimentos e, consequentemente, ações que visem precipuamente o fortalecimento da economia goiana, o aumento do número de empregos e o nível de renda da nossa população.

Através do trabalho integrado com outras áreas da Secretaria de Desenvolvimento – SED, este Gabinete faz gestão de conhecimento junto aos empresários interessados, de forma que eles compreendam os incentivos fiscais e benefícios que existem para os investimentos que irão fazer no Estado.

No afã de que os empresários conheçam essas vantagens, este Gabinete participa de eventos, no Brasil e no Exterior, objetivando divulgar e demonstrar a atratividade de Goiás. Nestes eventos, técnicos especializados fazem tratativas com empresários dos mais diversos setores, trabalhando na captação de novas empresas.

Para garantir a estabilidade da economia goiana, também é ação desenvolvida por este Gabinete o apoio às empresas que se instalarem no Estado, quer para ampliação dos projetos existentes, quer para a realização de novos investimentos, através da interface de comunicação com outros entes governamentais de Goiás.

Público-alvo

Como a função precípua do Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios – INVESTE GOIÁS é atrair novas empresas para Goiás e/ou dar apoio às já estabelecidas, nosso público são empresas de pequeno, médio e grande porte, inclusive empresas de outros Estados ou Países que estejam considerando, dentro de seus planejamentos, constituir uma posição no estratégico Estado de Goiás.

Logo, o atendimento é realizado primordialmente para empresários ou diretores das empresas, para os quais são sanadas dúvidas nas áreas de benefícios fiscais, vantagens competitivas, potencial de mercado consumidor e segmentos mais ativos dentro de Goiás.

Resultados em 2018

Através do atendimento de dezenas de empresas ao longo de 2018 foi possível, até o mês de setembro, a assinatura de 22 Protocolos de Intenções com empresas que irão se estabelecer no Estado de Goiás ou ampliar sua atividade atual.

Essas assinaturas resultaram na expectativa de Investimento de mais de R$ 1.245.000.000,00 (Um bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de reais) e na criação esperada de mais de 7.400 (Sete mil e quatrocentas) vagas de empregos diretos e indiretos no Estado de Goiás.

Produzir: Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás

Produzir é o Programa do Governo do Estado de Goiás que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica e o aumento da competitividade estadual com ênfase na geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais. O Microproduzir é um subprograma do Produzir para as micro e pequenas empresas, em que o faturamento não ultrapasse o limite fixado para o enquadramento no Simples Nacional.

Produzir e Microproduzir – Como funcionam?

O Produzir e o subprograma Microproduzir atuam sob a forma de financiamento de parcela mensal de ICMS devido pelas empresas beneficiárias, tornando o custo da produção mais barato e seus produtos mais competitivos no mercado. Os prazos de fruição do benefício são até dezembro/2040, conforme Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00. Veja o quadro sintético do Produzir e Microproduzir:

Condições Produzir Microproduzir
Enquadramento Média e grande empresa e grupo econômico. Micro e pequena empresa.
Faturamento anual Acima de R$3.600.000,00
→ Acima de R$4.800.00,00 a partir do ano de 2018
Até R$3.600.000,00
→ Até R$4.800.00,00 a partir do ano de 2018
Limite do ICMS financiável 98% para as regiões Oeste e Nordeste do Estado de Goiás
73% para as demais regiões
98%
Juros 0,2% a.m. 0,2% a.m.
Projetos Exige projeto completo, com assinatura de profissional habilitado, conforme Decreto 8.598 de 09/03/2016.
Forma de Pagamento Recolhimento normal 27% de ICMS no DARE para o Tesouro Estadual 2% de ICMS no DARE, em modelo padrão.
Antecipação 10% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 73%. 5% sobre o valor mensal do ICMS utilizado dos 98%.
ICMS O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos, podendo atingir até 100%.
Juros Pagos mensalmente, sobre o saldo das parcelas do ICMS financiado.
Correção monetária Não há incidência de correção monetária.
Garantias 1- Aval ou fiança dos sócios ou diretores
2- Seguro garantia
3- Garantia real
4- Fiança bancária
Agente Financeiro

Agencia de Fomento de Goiás S/A.

Como é calculado o valor do benefício?

Calcula-se o valor do benefício através da expectativa de geração de ICMS até 31/12/2040, conforme Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00.

Como e quando a empresa pagará o ICMS financiado e acumulado (saldo devedor)?

Tudo que acumular durante um ano de fruição terá um ano e meio de carência para pagamento. No momento do acerto de contas, serão aplicados os fatores de descontos através de auditorias e o saldo devedor poderá ser reduzido em até 100%.

Qual o caminho para pleitear o Programa?

  1. Entrada no Protocolo Geral do Estado do projeto de viabilidade econômico financeira do empreendimento, Formulário do Projeto (que deverá ser preenchido no site da SED acessando o ítem C.I.F) e demais documentações (conforme descrito na lei do Programa ou Subprograma);
  2. Análise do projeto pela Gerência de Análise de Projetos da Superintendência Executiva do PRODUZIR;
  3. Apreciação e deliberação do projeto pela Comissão Executiva do CD/PRODUZIR;
  4. Apresentação dos documentos para formalização do contrato de financiamento com o Agente Financeiro do PRODUZIR;
  5. Apresentação dos documentos para realização de auditoria de investimentos referente à execução do projeto;
  6. Apresentação de documentos para formalização do TARE junto à Secretaria da Fazenda;
  7. Utilização da primeira parcela do financiamento;
  8. A partir do segundo ano de utilização do incentivo, a empresa solicita a primeira auditoria de quitação.

Quais os subprogramas do PRODUZIR?

Subprogramas Objetivo Lei de Criação
MICROPRODUZIR Incentivar a implantação ou expansão de micro e pequenas empresas, enquadradas ou não no Regime Simplificado de Tributos Federais, desde que o faturamento não ultrapasse limite fixado para enquadramento no Simples Nacional, com base no financiamento de até 98% do ICMS mensal num prazo de até dez/2040. Lei nº. 13.591 de 18/01/00
CENTROPRODUZIR Incentivar, por meio de apoio financeiro, a instalação, no Estado de Goiás, de central única de distribuição de produtos de informática, telecomunicação, móvel, eletroeletrônico e utilidades domésticas em geral. Lei nº. 13.844 de 01/06/01
COMEXPRODUZIR Apoiar operações de comércio exterior, no Estado de Goiás, realizadas por empresa comercial importadora, inclusive por "trading company", que opere exclusiva ou preponderantemente com essas operações. Concede um crédito outorgado de ICMS, a ser apropriado na saída interestadual de mercadorias importadas, compensando o imposto devido pela empresa, no valor de até 65% sobre o saldo devedor do imposto no período correspondente às operações internacionais. Lei nº. 14.186 de 27/06/02
LOGPRODUZIR Incentivar a instalação e expansão de empresas operadoras de logística de distribuição de produtos no Estado de Goiás. O incentivo consiste na concessão de crédito outorgado sobre o ICMS incidente sobre as operações interestaduais de transportes pela empresa operadora de logística, sendo:
→ 73% de crédito outorgado para as empresas que operem cumulativamente no segmento de logística transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros;
→ 80% para as empresas cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros, for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês.
Lei nº. 14.244 de 29/07/02
PROGREDIR Incentivar a implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes de produtos como: de informática, telecomunicação, de automação, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, utilidades domésticas em geral, equipamentos, materiais fotográficos, para laboratório fotográfico, equipamentos e materiais para laboratório óptico, relógios, fitas e discos virgens ou gravados, sendo:
→ Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; 55% do ICMS na saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização
Lei nº. 15.939 de 29/12/2006

Legislação – Fomentar

Resoluções Normativas – Produzir/Fomentar

Produzir

Fomentar

Minha Primeira Empresa


 O Programa Minha Primeira Empresa vem fomentar a implantação de novas empresas no Estado de Goiás, com o objetivo de apoiar e dar incentivo a empreendedores interessados em implantar sua primeira empresa. O projeto tem uma proposta moderna e atual, alinhando crédito com capacitação e acompanhamento.

A iniciativa é da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado de Goiás (SIC) e da Associação de Jovens Empreendedores e Empresários de Goiás (AJE Goiás) com o objetivo de capacitar empreendedores em todo o Estado para aumentar suas oportunidades de negócios de forma sustentável, tornando possível e viável a formalização da primeira empresa.


Para atingir essa meta, serão utilizadas as seguintes ferramentas:
 
Diagnósticos para identificação do perfil empreendedor;
Cursos e palestras sobre gestão empresarial;
Formatação de planos de negócios com soluções inovadoras, competitivas e sustentáveis;
Orientação e consultoria ao acesso a empréstimos e financiamentos;
Acompanhamento sistemático dos empreendedores atendidos por meio de encontros periódico

Para maiores informações e/ou inscrições acesse o site: www.minhaprimeiraempresa.org

Micro e Pequenas Empresas

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) tem importante papel na geração de emprego e renda. Representam cerca de 98,5% do total de empresas privadas, respondem por 27% do PIB e são responsáveis por 54% do total de empregos formais existentes no país, ou seja, empregam mais trabalhadores com carteira assinada que as médias e grandes empresas. Não por acaso, mereceram um Lei específica, a Lei 123/2006, que estabeleceu um novo estatuto para as microempresas e empresas de pequeno porte. Também conhecida como “Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” ou simplesmente “Lei Geral”, a Lei 123/2006 concedeu a esse nicho de empresas um tratamento diferenciado, o que têm contribuído para o crescimento dessas empresas e, certamente, para o aumento de suas taxas de sobrevivência e competitividade.  (Fonte: SEBRAE).

As demandas de mercado mudam constantemente e cabe ao empresário adequar a gestão da empresa e seus produtos e serviços às exigências do mercado. A SED agrega à sua grade os programas e as ações que fortalecem este segmento, visando melhorar o crescimento das empresas.

A Superintendência de Micro e Pequenas Empresas tem como objetivo apoiar, orientar e incentivar os empreendedores do Estado de Goiás, promovendo ações de competitividade, sustentabilidade, gestão eficaz e acesso ao crédito, além de desenvolver políticas públicas voltadas para o fomento, inovação e formalização de novos negócios. Tem como principal ação o Programa de Desenvolvimento do Empreendedorismo.

Programa de Desenvolvimento do Empreendedorismo

O Programa de Desenvolvimento do Empreendedorismo contempla ações de capacitação e qualificação para que o público-alvo – formado por empresários de Médias, Micro e Pequenas Empresas, Empreendedores Individuais, potenciais empreendedores, artesãos e trabalhadores manuais – exerça sua capacidade de competitividade na obtenção de melhores condições de vida.

O segmento empresarial exerce relevante papel na geração de emprego e renda. O Estado proporciona apoio, dá condições para melhorar o desempenho e cria um ambiente favorável para o fortalecimento das empresas.

Abrangendo todo o Estado de Goiás, o programa apoia desde pessoas que estão querendo abrir o próprio negócio até as empresas já estabelecidas que queiram expandir e implementar melhorias, possibilitando maior produtividade e qualidade dos produtos e serviços.

Oferece capacitação, planejamento sustentável, informações, orientações, inovações e crédito subsidiado, propiciando aos empresários crescimento e ampliação dos postos de trabalho; à população a expansão da renda e consequentemente melhor qualidade de vida; e ao Estado o aumento da arrecadação tributária e do PIB, caracterizando o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

 

Contatos:

Superintendente de Micro e Pequenas Empresas
Vaonice David Barbosa Aidar
(62) 3201-5528
vaonice-dba@sed.go.gov.br

Gerente de Capacitação e Desenvolvimento
Leandro da Mota Crispim
(62) 3201-5532
leandro-mc@sed.go.gov.br

Gerente de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato
Eduardo Santos Araújo
(62) 3201-5528
eduardo-sa@sed.go.gov.br

FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – FEMEP-GO
Larissa Ribeiro de Freitas Moreira
(62) 3201-5528
larissa-rfm@sed.go.gov.br
femep@sed.go.gov.br