Indústria e Comércio
Contato – Investe Goiás
Contate o Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios – INVESTE GOIÁS pelos seguintes canais de atendimento e sua demanda será direcionada para os técnicos do Setor:
Telefones: (62) 3201-5580 e (62) 3201-5588
E-mail: atracao@sed.go.gov.br
Além disso, disponibilizamos atendimento presencial para que as vantagens, benefícios e dúvidas sejam pessoalmente explicadas e respondidas.
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Estrutura Administrativa
Chefe de Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios
Anderson Antônio Vaz Soares
(62) 3201-5534
anderson-avs@sed.go.gov.br
Gerente de Prospecção de Desenvolvimento de Investimentos
Willian Adão Rabelo
(62) 3201-5580
willian-ar@sed.go.gov.br
Gerente de Apoio ao Investidor
Régina das Graças Maria Borges
(62) 3201-5580
regina-gmb@sed.go.gov.br"
Investe Goiás
O Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios – INVESTE GOIÁS tem como objetivo apoiar, orientar e incentivar empresas, nacionais ou estrangeiras, a se estabelecerem no Estado de Goiás, promovendo novos investimentos e, consequentemente, ações que visem precipuamente o fortalecimento da economia goiana, o aumento do número de empregos e o nível de renda da nossa população.
Através do trabalho integrado com outras áreas da Secretaria de Desenvolvimento – SED, este Gabinete faz gestão de conhecimento junto aos empresários interessados, de forma que eles compreendam os incentivos fiscais e benefícios que existem para os investimentos que irão fazer no Estado.
No afã de que os empresários conheçam essas vantagens, este Gabinete participa de eventos, no Brasil e no Exterior, objetivando divulgar e demonstrar a atratividade de Goiás. Nestes eventos, técnicos especializados fazem tratativas com empresários dos mais diversos setores, trabalhando na captação de novas empresas.
Para garantir a estabilidade da economia goiana, também é ação desenvolvida por este Gabinete o apoio às empresas que se instalarem no Estado, quer para ampliação dos projetos existentes, quer para a realização de novos investimentos, através da interface de comunicação com outros entes governamentais de Goiás.
Público-alvo
Como a função precípua do Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios – INVESTE GOIÁS é atrair novas empresas para Goiás e/ou dar apoio às já estabelecidas, nosso público são empresas de pequeno, médio e grande porte, inclusive empresas de outros Estados ou Países que estejam considerando, dentro de seus planejamentos, constituir uma posição no estratégico Estado de Goiás.
Logo, o atendimento é realizado primordialmente para empresários ou diretores das empresas, para os quais são sanadas dúvidas nas áreas de benefícios fiscais, vantagens competitivas, potencial de mercado consumidor e segmentos mais ativos dentro de Goiás.
Resultados em 2018
Através do atendimento de dezenas de empresas ao longo de 2018 foi possível, até o mês de setembro, a assinatura de 22 Protocolos de Intenções com empresas que irão se estabelecer no Estado de Goiás ou ampliar sua atividade atual.
Essas assinaturas resultaram na expectativa de Investimento de mais de R$ 1.245.000.000,00 (Um bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de reais) e na criação esperada de mais de 7.400 (Sete mil e quatrocentas) vagas de empregos diretos e indiretos no Estado de Goiás.
Produzir: Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás
Produzir é o Programa do Governo do Estado de Goiás que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica e o aumento da competitividade estadual com ênfase na geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais. O Microproduzir é um subprograma do Produzir para as micro e pequenas empresas, em que o faturamento não ultrapasse o limite fixado para o enquadramento no Simples Nacional.
Produzir e Microproduzir – Como funcionam?
O Produzir e o subprograma Microproduzir atuam sob a forma de financiamento de parcela mensal de ICMS devido pelas empresas beneficiárias, tornando o custo da produção mais barato e seus produtos mais competitivos no mercado. Os prazos de fruição do benefício são até dezembro/2040, conforme Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00. Veja o quadro sintético do Produzir e Microproduzir:
Condições | Produzir | Microproduzir | ||
---|---|---|---|---|
Enquadramento | Média e grande empresa e grupo econômico. | Micro e pequena empresa. | ||
Faturamento anual | Acima de R$3.600.000,00 → Acima de R$4.800.00,00 a partir do ano de 2018 |
Até R$3.600.000,00 → Até R$4.800.00,00 a partir do ano de 2018 |
||
Limite do ICMS financiável | 98% para as regiões Oeste e Nordeste do Estado de Goiás 73% para as demais regiões |
98% | ||
Juros | 0,2% a.m. | 0,2% a.m. | ||
Projetos | Exige projeto completo, com assinatura de profissional habilitado, conforme Decreto 8.598 de 09/03/2016. | |||
Forma de Pagamento | Recolhimento normal | 27% de ICMS no DARE para o Tesouro Estadual | 2% de ICMS no DARE, em modelo padrão. | |
Antecipação | 10% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 73%. | 5% sobre o valor mensal do ICMS utilizado dos 98%. | ||
ICMS | O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos, podendo atingir até 100%. | |||
Juros | Pagos mensalmente, sobre o saldo das parcelas do ICMS financiado. | |||
Correção monetária | Não há incidência de correção monetária. | |||
Garantias | 1- Aval ou fiança dos sócios ou diretores 2- Seguro garantia 3- Garantia real 4- Fiança bancária |
|||
Agente Financeiro |
Como é calculado o valor do benefício?
Calcula-se o valor do benefício através da expectativa de geração de ICMS até 31/12/2040, conforme Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00.
Como e quando a empresa pagará o ICMS financiado e acumulado (saldo devedor)?
Tudo que acumular durante um ano de fruição terá um ano e meio de carência para pagamento. No momento do acerto de contas, serão aplicados os fatores de descontos através de auditorias e o saldo devedor poderá ser reduzido em até 100%.
Qual o caminho para pleitear o Programa?
- Entrada no Protocolo Geral do Estado do projeto de viabilidade econômico financeira do empreendimento, Formulário do Projeto (que deverá ser preenchido no site da SED acessando o ítem C.I.F) e demais documentações (conforme descrito na lei do Programa ou Subprograma);
- Análise do projeto pela Gerência de Análise de Projetos da Superintendência Executiva do PRODUZIR;
- Apreciação e deliberação do projeto pela Comissão Executiva do CD/PRODUZIR;
- Apresentação dos documentos para formalização do contrato de financiamento com o Agente Financeiro do PRODUZIR;
- Apresentação dos documentos para realização de auditoria de investimentos referente à execução do projeto;
- Apresentação de documentos para formalização do TARE junto à Secretaria da Fazenda;
- Utilização da primeira parcela do financiamento;
- A partir do segundo ano de utilização do incentivo, a empresa solicita a primeira auditoria de quitação.
Quais os subprogramas do PRODUZIR?
Subprogramas | Objetivo | Lei de Criação |
---|---|---|
MICROPRODUZIR | Incentivar a implantação ou expansão de micro e pequenas empresas, enquadradas ou não no Regime Simplificado de Tributos Federais, desde que o faturamento não ultrapasse limite fixado para enquadramento no Simples Nacional, com base no financiamento de até 98% do ICMS mensal num prazo de até dez/2040. | Lei nº. 13.591 de 18/01/00 |
CENTROPRODUZIR | Incentivar, por meio de apoio financeiro, a instalação, no Estado de Goiás, de central única de distribuição de produtos de informática, telecomunicação, móvel, eletroeletrônico e utilidades domésticas em geral. | Lei nº. 13.844 de 01/06/01 |
COMEXPRODUZIR | Apoiar operações de comércio exterior, no Estado de Goiás, realizadas por empresa comercial importadora, inclusive por "trading company", que opere exclusiva ou preponderantemente com essas operações. Concede um crédito outorgado de ICMS, a ser apropriado na saída interestadual de mercadorias importadas, compensando o imposto devido pela empresa, no valor de até 65% sobre o saldo devedor do imposto no período correspondente às operações internacionais. | Lei nº. 14.186 de 27/06/02 |
LOGPRODUZIR | Incentivar a instalação e expansão de empresas operadoras de logística de distribuição de produtos no Estado de Goiás. O incentivo consiste na concessão de crédito outorgado sobre o ICMS incidente sobre as operações interestaduais de transportes pela empresa operadora de logística, sendo: → 73% de crédito outorgado para as empresas que operem cumulativamente no segmento de logística transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros; → 80% para as empresas cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros, for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês. |
Lei nº. 14.244 de 29/07/02 |
PROGREDIR | Incentivar a implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes de produtos como: de informática, telecomunicação, de automação, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, utilidades domésticas em geral, equipamentos, materiais fotográficos, para laboratório fotográfico, equipamentos e materiais para laboratório óptico, relógios, fitas e discos virgens ou gravados, sendo: → Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; 55% do ICMS na saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização |
Lei nº. 15.939 de 29/12/2006 |
Legislação – Fomentar
- Lei nº 9.489/1984 – Cria o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR
- Lei nº 11.180/1990 – Estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás – FOMENTAR e dá outras providências
- Lei nº 16.285/2008 – Dispõe sobre a autorização de migração de empresa beneficiária do FOMENTAR para o PRODUZIR e altera as Leis nos 11.180/90, 13.591/00 e 14.063/01
- Lei nº 15.763/2006 – Estabelece condições para a reformulação de projetos de empresas beneficiárias do FOMENTAR
- Lei nº 14.063/2001 – Cria a Bolsa Garantia para o fim que especifica
- Lei nº 13.436/1999 – Dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do FOMENTAR e dá outras providências
- Decreto nº 8.926/2017 – Retroatividade e Protego Prorroga 2040 Inadimplente
- Decreto nº 3.822/1992 – Baixa Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.
Resoluções Normativas – Produzir/Fomentar
Produzir
- Resolução Normativa 022/2000
- Resolução Normativa 001/2002
- Resolução Normativa 002/2002
- Resolução Normativa 003/2002
- Resolução Normativa 004/2002
- Resolução Normativa 005/2002
- Resolução Normativa 006/2003
- Resolução Normativa 007/2004
- Resolução Normativa 008/2004
- Resolução Normativa 009/2004
- Resolução Normativa 010/2005
- Resolução Normativa 011/2005
- Resolução Normativa 012/2005
- Resolução Normativa 013/2006
- Resolução Normativa 014/2006
- Resolução Normativa 015/2007
- Resolução Normativa 016/2007
- Resolução Normativa 017/2007
- Resolução Normativa 018/2008
- Resolução Normativa 019/2010
- Resolução Normativa 020/2011
- Resolução Normativa 021/2011
- Resolução Normativa 022/2011
- Resolução Normativa 023/2011
- Resolução Normativa 0819/2012
- Resolução Normativa 024/2012
- Resolução Normativa 025/2013
- Resolução Normativa 026/2013
- Resolução Normativa 027/2013
- Resolução Normativa 028/2013
- Resolução Normativa 029/2013
- Resolução Normativa 030/2013
- Resolução Normativa 031/2013
- Resolução Normativa 032/2013
- Resolução Normativa 033/2013
- Resolução Normativa 034/2013
- Resolução Normativa 035/2014
- Resolução Normativa 036/2014
- Resolução Normativa 2731/2016
- Resolução Normativa 2732/2016
- Resolução Normativa 037/2015
- Resolução Normativa 038/2016
- Resolução Normativa 039/2016
- Resolução Normativa 040/2016
- Resolução Normativa 041/2016
- Resolução Normativa 042/2016
- Resolução Normativa 043/2016
- Resolução Normativa 044/2016
- Resolução Normativa 045/2016
- Resolução Normativa 046/2016
- Resolução Normativa 047/2016
- Resolução Normativa 048/2017
- Resolução Normativa 049/2017
- Resolução Normativa 050/2017
- Resolução Normativa 051/2017
- Resolução Normativa 052/2018
- Resolução Normativa 053/2018
- Resolução Normativa 3077/2018
- Resolução Normativa 054/2018
Fomentar
Formulários Produzir
- Ficha Cadastral – Pessoa Física (PDF)
- Ficha Cadastral – Pessoa Física (DOC)
- Ficha Cadastral – Pessoa Física (DOCX)
- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (DOC)
- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (DOCX)
- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (PDF)
- Relação de Documentos para Contratação
- Convênio Municípios
- Logo Produzir Fomentar – Placas
- Planilhas de Auditoria – Investimento
- Planilhas de Auditoria – Quitação
- Logo Produzir
- SPF – RE 01 – Check List – COMEXPRODUZIR – ver.00
- SPF – RE 02 – Check List – Projetos – Implantação – ver.00
- SPF – RE 03 – Check List – Projetos – Reestruturação Econômica Financeira – ver. 00
- SPF – RE 04 – Check List – Projetos Centro-PRODUZIR – ver.00
- SPF – RE 05 – Check List – Projetos de Reenquadramento – ver.00
- SPF – RE 06 – Check List – Projetos de Viabilidade Econômica – Base – ver.00
- SPF – RE 07 – Check List – Projetos de Viabilidade Econômica – Reenquadramento FOMENTAR – ver.00
- SPF – RE 08 – Check List – Projetos Expansão – ver.00
- SPF – RE 09 – Check List – LOGPRODUZIR – ver.00
Minha Primeira Empresa
O Programa Minha Primeira Empresa vem fomentar a implantação de novas empresas no Estado de Goiás, com o objetivo de apoiar e dar incentivo a empreendedores interessados em implantar sua primeira empresa. O projeto tem uma proposta moderna e atual, alinhando crédito com capacitação e acompanhamento.
A iniciativa é da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado de Goiás (SIC) e da Associação de Jovens Empreendedores e Empresários de Goiás (AJE Goiás) com o objetivo de capacitar empreendedores em todo o Estado para aumentar suas oportunidades de negócios de forma sustentável, tornando possível e viável a formalização da primeira empresa.
Para atingir essa meta, serão utilizadas as seguintes ferramentas:
Diagnósticos para identificação do perfil empreendedor;
Cursos e palestras sobre gestão empresarial;
Formatação de planos de negócios com soluções inovadoras, competitivas e sustentáveis;
Orientação e consultoria ao acesso a empréstimos e financiamentos;
Acompanhamento sistemático dos empreendedores atendidos por meio de encontros periódico
Para maiores informações e/ou inscrições acesse o site: www.minhaprimeiraempresa.org
Micro e Pequenas Empresas
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) tem importante papel na geração de emprego e renda. Representam cerca de 98,5% do total de empresas privadas, respondem por 27% do PIB e são responsáveis por 54% do total de empregos formais existentes no país, ou seja, empregam mais trabalhadores com carteira assinada que as médias e grandes empresas. Não por acaso, mereceram um Lei específica, a Lei 123/2006, que estabeleceu um novo estatuto para as microempresas e empresas de pequeno porte. Também conhecida como “Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” ou simplesmente “Lei Geral”, a Lei 123/2006 concedeu a esse nicho de empresas um tratamento diferenciado, o que têm contribuído para o crescimento dessas empresas e, certamente, para o aumento de suas taxas de sobrevivência e competitividade. (Fonte: SEBRAE).
As demandas de mercado mudam constantemente e cabe ao empresário adequar a gestão da empresa e seus produtos e serviços às exigências do mercado. A SED agrega à sua grade os programas e as ações que fortalecem este segmento, visando melhorar o crescimento das empresas.
A Superintendência de Micro e Pequenas Empresas tem como objetivo apoiar, orientar e incentivar os empreendedores do Estado de Goiás, promovendo ações de competitividade, sustentabilidade, gestão eficaz e acesso ao crédito, além de desenvolver políticas públicas voltadas para o fomento, inovação e formalização de novos negócios. Tem como principal ação o Programa de Desenvolvimento do Empreendedorismo.
Programa de Desenvolvimento do Empreendedorismo
O Programa de Desenvolvimento do Empreendedorismo contempla ações de capacitação e qualificação para que o público-alvo – formado por empresários de Médias, Micro e Pequenas Empresas, Empreendedores Individuais, potenciais empreendedores, artesãos e trabalhadores manuais – exerça sua capacidade de competitividade na obtenção de melhores condições de vida.
O segmento empresarial exerce relevante papel na geração de emprego e renda. O Estado proporciona apoio, dá condições para melhorar o desempenho e cria um ambiente favorável para o fortalecimento das empresas.
Abrangendo todo o Estado de Goiás, o programa apoia desde pessoas que estão querendo abrir o próprio negócio até as empresas já estabelecidas que queiram expandir e implementar melhorias, possibilitando maior produtividade e qualidade dos produtos e serviços.
Oferece capacitação, planejamento sustentável, informações, orientações, inovações e crédito subsidiado, propiciando aos empresários crescimento e ampliação dos postos de trabalho; à população a expansão da renda e consequentemente melhor qualidade de vida; e ao Estado o aumento da arrecadação tributária e do PIB, caracterizando o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Contatos:
Superintendente de Micro e Pequenas Empresas
Vaonice David Barbosa Aidar
(62) 3201-5528
vaonice-dba@sed.go.gov.br
Gerente de Capacitação e Desenvolvimento
Leandro da Mota Crispim
(62) 3201-5532
leandro-mc@sed.go.gov.br
Gerente de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato
Eduardo Santos Araújo
(62) 3201-5528
eduardo-sa@sed.go.gov.br
FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – FEMEP-GO
Larissa Ribeiro de Freitas Moreira
(62) 3201-5528
larissa-rfm@sed.go.gov.br
femep@sed.go.gov.br