SES informa suspensão temporária de contratos com o Instituto Gennesis

Contrato com a organização social foi interrompido após não cumprimento de metas previstas no Contrato de Gestão

Encerramento do contrato faz parte de uma transição na gestão das unidades sob administração do Instituto Gênesis

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que está promovendo uma transição de gestão nas unidades de saúde sob gestão da organização social Instituto Gennesis, em virtude de um processo originado do monitoramento do Contratos de Gestão iniciado pela SES no primeiro semestre deste ano,  que aponta, além do não atingimento recorrente das metas contratuais, vários pontos de descumprimento do Contrato de Gestão, tais como:  elevado índice de queixas trabalhistas por parte de servidores da organização social junto à Ouvidoria, inclusive com indicativos de greve, depósitos insuficientes no fundo recisório e inconsistência nas prestações de contas, dentre outros.

A suspensão dos contratos abrange cinco unidades: o Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos, o Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim,  o Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Geraldo Landó, a Policlínica de São Luís de Montes Belos e a Policlínica de Goiás. Equipes da SES com superintendentes, gerentes e técnicos de diversas áreas estão nas unidades para a transição, com objetivo de assegurar a continuidade da assistência à população, de todos processos de trabalho, a garantia dos direitos trabalhistas dos servidores - que irão permanecer trabalhando – e, ainda, promover a revisão de contratos com fornecedores, bem como conferência fiscais e contábeis  in loco.

Assume a partir das 18h dessa quinta-feira, 09/11, a gestão do Hospital de São Luís de Montes Belos e também da Policlínica daquela cidade, a organização social Funev, que já gerencia o Hospital Estadual de Urgências de Anápolis Henrique Santillo (Heana) e o Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, de Pirenópolis. E da mesma forma, assume a gestão dos hospitais de Itumbiara, de Jaraguá e da Policlínica de Goiás, a organização social Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, ambas por carta-convite, conforme prevê o artigo 12, da Lei Estadual nº 21.740/2022. 

A organização social suspensa, conforme a legislação, tem prazo de trinta dias úteis para interpor defesa aos apontamentos levantados no processo  e, em virtude dos ritos judiciais envolvidos, a Secretaria de Estado da Saúde não divulgará maiores detalhes, em atenção à garantia do amplo direito de defesa da organização social diante da referida suspensão contratual.  

A  SES-GO implantou desde o início desse ano, um BI para o monitoramento dos contratos e mecanismos mais rígidos de controle e vem notificando as organizações sociais contratualizadas para que se adequem às exigências, sob pena de medidas cabíveis, tanto estipuladas dentro dos próprios contratos e ainda, pela legislação vigente.

Confira a íntegra da decisão no Diário Oficial do Estado.

Texto e foto: Comunicação Setorial SES

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