Saúde reforça obrigatoriedade do certificado de vacinação para matrícula escolar

Documento é exigido em todas as instituições de ensino no estado, conforme lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado

Apresentação do certificado de vacinação é obrigatória no ato da matrícula, em Goiás

Com a chegada do período de solicitação de matrículas na rede estadual de ensino, o Governo de Goiás reforça a necessidade de apresentação do certificado de vacinação. O documento precisa ser entregue por pais ou responsáveis no momento de efetivação da matrícula. O modelo está disponível nos sites das Secretarias de Estado da Saúde (saude.go.gov.br) e da Educação (educaçao.go.gov.br). Ele é obrigatório para crianças e adolescentes até 18 anos, conforme a Lei 22.243, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em agosto deste ano. 

“O pai ou o responsável deve imprimir esse certificado e levar até uma unidade de saúde, junto com a criança ou adolescente, para verificar a situação vacinal dessa criança. Caso ela esteja com o cartão completo, vai ser assinalado nesse certificado, carimbado e assinado pelo profissional de saúde. O pai deverá levar junto com a documentação para a matrícula da sua criança. Vale tanto para escolas públicas quanto para escolas particulares”, explica a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Flúvia Amorim. 

O objetivo é garantir a aplicação das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). “Com altas coberturas vacinais, a gente evita que doenças como a paralisia infantil voltem para o nosso país ou nosso estado, que tenhamos surtos de doenças como caxumba, casos de difteria e tétano, doenças que já foram controladas e que podem voltar”, enumera. Na falta de algum imunizante, será inserida a informação de desabastecimento, como alerta para que os pais retornem posteriormente ao posto.

Atualmente, somente a rede pública estadual atende mais de 490 mil estudantes. Segundo a secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, a exigência servirá como um alerta não só para a comunidade escolar, mas para a sociedade em geral. “A escola é um lugar de coletividade; então esta prática significa que nós ganharemos um reforço para tornar o ambiente escolar um local ainda mais tranquilo e seguro,” afirma.  “Caso os pais e/ou responsáveis não façam a comprovação, eles serão orientados a regularizar o documento de vacinação em um prazo de até 30 dias, para que outras ações não sejam acionadas”, conclui.

O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO), bem como o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe), também orientaram as escolas a solicitarem o documento no ato da matrícula. Caso o pai ou responsável não apresente o certificado, terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação e a matrícula será efetuada normalmente. Contudo, se dentro desse período o documento não for apresentado, a instituição deverá encaminhar a relação com os nomes dos estudantes ao Conselho Tutelar da região e Ministério Público Estadual.

Em caso de falta de algum imunizante nas unidades no ato da avaliação da situação vacinal para emissão do certificado, os profissionais de saúde foram orientados a inserir no documento a informação do desabastecimento como alerta para que os pais retornem em momento oportuno para administração da vacina.

Solicitação de matrícula
A solicitação de matrícula na rede estadual de Educação começou esta semana  e é feita de forma on-line, no site www.matricula.go.gov.br. No ato da solicitação, o interessado deve informar seu nome completo, data de nascimento, CPF, endereço e telefone para contato. Além disso, é necessário informar a etapa de ensino, a série, o turno e até três opções de escola nas quais o aluno deseja se matricular. Após a solicitação, o sistema fará a alocação com base nas indicações do interessado e no número de vagas em cada unidade escolar.

O resultado da solicitação estará disponível a partir do dia 11 de dezembro. A partir dessa data, o aluno deverá acessar o site, verificar o nome da escola na qual a vaga foi disponibilizada e comparecer na unidade escolar portando os documentos pessoais (do estudante e do responsável), comprovantes de endereço e de escolaridade e certificado de vacinação. O prazo para confirmação e efetivação da matrícula se encerra no dia 15 de dezembro.

Para as crianças, jovens e adultos já matriculados na rede estadual, a renovação de matrícula será feita de forma automática e deverá ser confirmada por meio do Termo de Renovação assinado pelos pais e/ou responsáveis. Caso o aluno não tenha interesse em permanecer na unidade em que estuda, será necessário solicitar a Transferência por Interesse Próprio (TIP) até o dia 03 de dezembro.

Aline Rodrigues (texto)
Foto: SES-GO

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